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Evolução

Direito da Família se adapta à nova realidade

As famílias formadas por casais de divorciados são chamadas de reconstruídas ou reconstituídas no Direito. Esta nova configuração familiar se caracteriza pela possibilidade de os casais hoje poderem romper o vínculo conjugal, o que era impensável antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 9, de 1977. "Até esta data, se casava e se dizia que era até que a morte os separasse. Não havia chance para o erro na escolha do parceiro", afirma a advogada Silvana Maria Carbonera, doutora em Direito de Família.

Com a Constituição de 1988, a situação melhorou ainda mais, porque o divórcio poderia (e pode) acontecer quantas vezes for necessário. "A ruptura se torna mais fácil, inclusive agora com a separação que pode ser feita em âmbito administrativo [nos cartórios]", explica.

Com a possibilidade de haver novas configurações na estrutura familiar, o Direito também teve de se adaptar. Silvana lembra que hoje é possível discutir no Judiciário situações antes inimagináveis, como a possibilidade de um padrasto ou madrasta pedir o direito de visita para os filhos do antigo companheiro ou companheira. "Isto porque, o padrasto [ou madrasta] que viveu, por exemplo, 14 anos com os filhos biológicos do outro, também vai criar uma relação de afeto e amor e, isso, pode significar o direito de visita."

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