As famílias formadas por casais de divorciados são chamadas de reconstruídas ou reconstituídas no Direito. Esta nova configuração familiar se caracteriza pela possibilidade de os casais hoje poderem romper o vínculo conjugal, o que era impensável antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 9, de 1977. "Até esta data, se casava e se dizia que era até que a morte os separasse. Não havia chance para o erro na escolha do parceiro", afirma a advogada Silvana Maria Carbonera, doutora em Direito de Família.
Com a Constituição de 1988, a situação melhorou ainda mais, porque o divórcio poderia (e pode) acontecer quantas vezes for necessário. "A ruptura se torna mais fácil, inclusive agora com a separação que pode ser feita em âmbito administrativo [nos cartórios]", explica.
Com a possibilidade de haver novas configurações na estrutura familiar, o Direito também teve de se adaptar. Silvana lembra que hoje é possível discutir no Judiciário situações antes inimagináveis, como a possibilidade de um padrasto ou madrasta pedir o direito de visita para os filhos do antigo companheiro ou companheira. "Isto porque, o padrasto [ou madrasta] que viveu, por exemplo, 14 anos com os filhos biológicos do outro, também vai criar uma relação de afeto e amor e, isso, pode significar o direito de visita."







