As 140 mil multas envolvidas em disputa judicial entre Urbs e Ministério Público (MP) não devem ser canceladas se o ganho de causa for do MP. A confusão nasceu quando a Urbs deixou de mandar a notificação de imposição de multa por meio de Aviso de Recebimento (AR), em agosto, setembro e outubro do ano passado. Como forma de conter custos, a empresa optou pelo envio de carta simples e publicação no Diário Oficial da cidade. De acordo com o MP, a prática fere o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obriga a entidade de trânsito a assegurar a "ciência da imposição da penalidade", o que não ocorreria por meio de carta simples.
Se a decisão for favorável ao MP, os motoristas multados podem pedir o cancelamento das multas por meio de ações individuais. O processo deve ser julgado nos próximos 15 dias pela 2.ª Vara da Fazenda Pública. Em primeira instância, a juíza Luciane Pereira Ramos deu ganho de causa, em 2009, ao Ministério Público. Tanto o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR, Marcelo Araújo, quanto o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Cyro Vidal, acreditam que há uma tendência de o recurso também ter decisão favorável à entidade.
A intenção da Urbs era baratear os custos na aplicação de multas. Para cada infração, o órgão pagava R$ 9,80 para envio da notificação de autuação e outros R$ 9,80 para a notificação de imposição de multa. Nos meses em que usou o expediente, a empresa diz ter economizado R$ 100 mil na manutenção do sistema. No ano passado, a companhia recebeu R$ 48,3 milhões provenientes de multas de trânsito e gastou mais de 10% do total (R$ 4,9 milhões) no repasse aos Correios. Marcelo Araújo afirma que a intenção da multa não é o lucro. "O sistema não foi criado para se pagar ou lucrar, mas para educar o motorista, em um processo que deve ser respeitado", explica.
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Cyro Vidal, considera que as obrigações do órgão de trânsito estão explícitas na lei. "Se envia por carta simples, como vai ter certeza de que a multa chegou? As pessoas também não são obrigadas a ler o Diário Oficial", defende. Para Vidal, até um e-mail pode ser usado como forma de receber as notificações. "O Código prevê o envio por qualquer outro meio tecnológico hábil. O mais importante é assegurar o direito da ampla defesa ao motorista", diz.



