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Justiça

Duda será processado por dois crimes

Publicitário e sócia responderão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

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(Foto: Divulgação)

Brasília – O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes vão responder ao processo criminal do mensalão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas (remessa ilegal de recursos ao exterior) por decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros examinaram ontem isoladamente a acusação de cada crime e abriram a ação penal contra ambos para apurar as duas imputações, feitas pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, por terem aberto conta bancária no exterior para recebimento de pagamentos por serviços prestados a campanhas de petistas em 2002, no total de R$ 10 milhões.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, convenceu-se da existência de indícios de que a conta em nome da offshore Dusseldorf Company, registrada nas Bahamas, foi criada em uma sofisticada tentativa de evitar deixar registros formais das operações financeiras.

Também responderão pelo crime de evasão de divisas relativas ao mesmo episódio o publicitário Marcos Valério, apontado como responsável pelos pagamentos a Duda Mendonça, e outros integrantes do chamado "núcleo publicitário" do mensalão, como Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, a ex-diretora da SMPB Simone Vasconcelos e a auxiliar dela, Geiza Dias. Nesse grupo, apenas Rogério Tolentino, sócio de Valério, livrou-se dessa acusação.

O STF também transformou em réus nessa parte os dirigentes e ex-dirigentes do Banco Rural, com exceção de Ayanna Tenório, porque ela teria se tornado diretora da instituição depois dos pagamentos a Duda.

A defesa de Duda argumentou que o crime praticado foi sonegação fiscal e que o pagamento de débito na Receita teria extinto o delito. Sustentou ainda que a conta estaria em nome de pessoa jurídica, e não de Duda ou Zilmar, que por isso não estariam obrigados a prestar declarações formais às autoridades sobre sua existência.

Barbosa rejeitou esses dois argumentos: "A utilização de pessoa jurídica como escudo para cometimento de ilícitos não tem acolhimento no ordenamento jurídico brasileiro". Na mesma linha, Marco Aurélio afirmou: "O pagamento do tributo devido não implica aqui arrependimento eficaz quanto à possível evasão".

Na denúncia, o procurador-geral disse: "A conta aberta sob orientação de agentes do Bank Boston e titularizada pela offshore Dusseldorf Company Ltd., empresa de propriedade do denunciado Duda Mendonça, é registrada nas Bahamas e recebeu recursos na ordem de R$ 10 milhões para quitar a dívida do núcleo político-partidário, conforme acertado entre os denunciados Duda, Zilmar e o núcleo Marcos Valério."

A revelação de Duda de que recebeu recursos do PT por meio de uma conta no exterior foi feita à CPI dos Correios e representou o mais grave momento político da crise do mensalão em 2005. Na ocasião, a oposição chegou a cogitar, de maneira mais contundente, formalizar o pedido de impeachment contra Lula.

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