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Legislação

É crime. Mas muita gente não sabe

Quando se fala em crime ambiental, as pessoas lembram dos grandes desmatamentos, mas pequenas ações, como destruir um ninho de passarinho, também são ilegais

Embora comum, o desmatamento é só um dos 82 crimes e infrações ambientais previstos na lei | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Embora comum, o desmatamento é só um dos 82 crimes e infrações ambientais previstos na lei (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)
Veja o que diz a lei a respeito de práticas que ainda são comuns |

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Veja o que diz a lei a respeito de práticas que ainda são comuns

O Instituto Ambiental e o Batalhão da Polícia Florestal do Paraná emitiram, somente no ano passado, 5.291 infrações, que, se forem pagas, resultarão numa arrecadação de R$ 125,5 milhões. Entre os crimes identificados estão grandes desmatamentos e outros que ganharam destaque na imprensa, mas também estão práticas que ainda hoje, 11 anos após o início da aplicação da Lei 9.605 (dos Crimes Ambientais), ainda não são vistas como crimes por boa parte da população.

O advogado Alessandro Panasolo, professor da pós-graduação da Universidade Positivo e da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, explica que estão previstos na lei 82 crimes e infrações administrativas contra a fauna, flora, ordenamento urbano, patrimônio cultural, administração ambiental e outros relativos à poluição. Entre as ações que podem ser punidas estão: destruir um ninho, ferir animais domésticos, danificar plantas de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias, soltar balões que possam provocar incêndios, pichar edificações e monumentos urbanos e armazenar ou usar substância tóxica, como o chumbinho, bastante usado para matar ratos.

Panasolo lembra que até 1998, quando a lei começou a vigorar, as infrações estavam dispersas em legislações diferentes. "Ficava até difícil saber o que era crime", diz. A mudança na legislação, então, pode ser considerada um marco importante, mas ainda é preciso trabalhar a questão cultural, que torna difícil para muitas pessoas entender que os recursos naturais não são inesgotáveis. Especialmente há alguns anos, "o homem tinha um olhar desprezível em relação à natureza".

O professor explica que o infrator pode ser autuado, condenado a fazer a reparação do dano e ainda poderá ter de enfrentar um processo penal. Robertson Fonseca de Azevedo, promotor de Justiça do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná, afirma que primeiro o infrator é autuado administrativamente, recebe multa e pode ter sua atividade embargada. Se o ato for considerado criminoso, ele poderá sofrer ação penal e ser julgado. Panasolo cita que 90% das infrações administrativas são também infrações penais.

Segundo o professor, o valor da multa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões. E em muitos artigos da Lei 9.605 está prevista a pena de detenção. Azevedo explica que toda lei criminal menciona essa possibilidade, mas que o mais comum – quando não se trata de crime violento contra pessoas – é determinar a prestação de serviço à comunidade. Isso pode ser feito nos crimes ambientais com pena de até quatro anos de detenção. "90% dos crimes são de menor potencial penal ofensivo", completa Panasolo.

De acordo com ele, os crimes mais comuns são a supressão de vegetação, poluição de rios e comércio de animais. Os cidadãos que vivem em áreas rurais, de um modo geral, são mais autuados por corte de pinheiro e por não fazer cerca em Áreas de Preservação Permanente. Nas cidades, segundo Panasolo, um dos grandes problemas é construir sem licença ambiental.

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