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Uniformização

Editadas quatro novas súmulas do STJ

Quatro novas súmulas foram editadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada – as súmulas são resumos de decisões reiteradas da Corte, que servem de orientação aos magistrados das demais instâncias. A primeira, de nº 382, trata dos juros contratados com instituições financeiras, descaracterizando o abuso da instituição pela simples estipulação de juros superiores a 12% ao ano. Para os ministros, é necessário analisar caso a caso o abuso alegado. No mês passado, o STJ havia editado súmula tratando de outros juros, os moratórios (por atraso no adimplemento): a nº 379, que limita os juros moratórios em 1% ao mês.

Outra súmula aprovada na semana passada, a nº 383, trata da competência de foro para julgar ações de interesse de menor. Segundo o novo enunciado, é o juiz do local onde está domiciliado o detentor da guarda da criança ou adolescente quem deve julgar ações de interesse do menor. Já na súmula nº 385, o STJ definiu que quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por uma nova inscrição – irregular – do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Assim, impede-se o pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados de maus pagadores.

Revogada

Ao mesmo tempo em que editava novas súmulas, o STJ revogou uma do ano passado, a nº 357. Com isso, a corte uniformizou um novo entendimento sobre o detalhamento das faturas telefônicas. A súmula revogada afirmava que "a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular". Contudo, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), passou a ser obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada – o fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. O STJ já informou que pretende editar nova súmula sobre o tema, com a orientação mais recente. (VD)

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