Quatro novas súmulas foram editadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada as súmulas são resumos de decisões reiteradas da Corte, que servem de orientação aos magistrados das demais instâncias. A primeira, de nº 382, trata dos juros contratados com instituições financeiras, descaracterizando o abuso da instituição pela simples estipulação de juros superiores a 12% ao ano. Para os ministros, é necessário analisar caso a caso o abuso alegado. No mês passado, o STJ havia editado súmula tratando de outros juros, os moratórios (por atraso no adimplemento): a nº 379, que limita os juros moratórios em 1% ao mês.
Outra súmula aprovada na semana passada, a nº 383, trata da competência de foro para julgar ações de interesse de menor. Segundo o novo enunciado, é o juiz do local onde está domiciliado o detentor da guarda da criança ou adolescente quem deve julgar ações de interesse do menor. Já na súmula nº 385, o STJ definiu que quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por uma nova inscrição irregular do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Assim, impede-se o pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados de maus pagadores.
Revogada
Ao mesmo tempo em que editava novas súmulas, o STJ revogou uma do ano passado, a nº 357. Com isso, a corte uniformizou um novo entendimento sobre o detalhamento das faturas telefônicas. A súmula revogada afirmava que "a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular". Contudo, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), passou a ser obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada o fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. O STJ já informou que pretende editar nova súmula sobre o tema, com a orientação mais recente. (VD)



