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Justiça

Empresa é condenada a indenizar casal

Funcionário de firma de São Paulo não comparece para a coleta de células-tronco durante parto

Tabucchi escreveu 25 livros, um deles, Réquiem, em português | Divulgação
Tabucchi escreveu 25 livros, um deles, Réquiem, em português (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou uma empresa especializada na coleta de células-tronco durante o parto a indenizar um casal que mora em Curitiba. Gianna Calderari e o marido Leonardo Ribas Gomes contrataram os serviços da Cordvida, de São Paulo, em 2005, com o objetivo de ter uma segurança extra para o primeiro filho do casal, na eventualidade de, no futuro, ele desenvolver algum tipo de doença. No dia e horário marcados, entretanto, o funcionário da empresa que cuidaria do procedimento não apareceu.

A decisão favorável ao casal teve como relator o desembargador Ronald Shulman. Segundo a assessoria do desembargador, possivelmente esta é a primeira ação do gênero no Paraná. A indenização a que o casal terá direito é de R$ 20 mil. "Mas nós pretendemos entrar com um recurso para tentar aumentar o valor. Isso porque a quantia oferecida é baixa em relação à frustração dos meus clientes", informa o advogado Amarílio Hermes Leal de Vasconcellos.

Decepção

Gianna, que também é advogada, confirma que a decepção dela e do marido foi grande. Ela conta que, após agendar a cesariana com o médico obstetra e com a empresa, conforme exigências contratuais, no dia do parto o responsável pela coleta das células-tronco não apareceu. "Fiquei na mesa de cirurgia esperando. Meu marido ligou para o funcionário, mas ele não conseguiu chegar na hora marcada", diz.

A coleta de células-tronco a partir do sangue do cordão umbilical deve ser realizada no momento do parto (de três a até cinco minutos depois que o médico obstetra retira o bebê do útero da mãe), caso contrário o sangue coagula, o que impede a realização do procedimento. Como o funcionário não chegou a tempo, Gianna não conseguiu realizar o sonho de ter um seguro de vida a mais para seu filho. "Na hora do parto entrei em pânico, fiquei triste e rezei muito para que meu filho nunca fique doente", conta.

Segundo o presidente da Cordvida, Roberto Waddington, a empresa reconhece o erro e diz que isso é raro de acontecer. "A equipe foi induzida ao erro acidentalmente. O funcionário agendou a coleta para as 20 horas, mas na verdade o parto seria às 8 horas da manhã. Depois do ocorrido, decidimos demitir o funcionário envolvido, que trabalhava em Curitiba", explica. A empresa optou por formalmente pedir desculpas a Gianna e ao seu marido e também ofereceu ao casal a possibilidade de realizar gratuitamente uma nova coleta, caso eles tenham outro filho. "Nós decidimos não aceitar a proposta, já que não tínhamos mais confiança na empresa. Recebemos o valor pago de volta, mas também entramos com uma ação indenizatória por danos morais", afirma Gianna.

Segundo o advogado do casal, a ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque houve uma falha no serviço que seria prestado pela empresa. "Como não ocorreu a coleta na oportunidade certa, foi possível enquadrar o caso no CDC. Na ação não pedimos valor algum. Na primeira instância, quando o processo começou a ser julgado, o juiz disse que o caso era improcedente. Entramos com recurso e conseguimos reverter a decisão", explica o advogado.

O ginecologista e obstetra Leonel Curcio diz que este tipo de procedimento médico ainda é pouco procurado por suas clientes. "A coleta de células-tronco é um serviço que custa caro. Eu não costumo indicar a minhas pacientes porque não sou eu quem faço, mas já presenciei seis coletas e posso dizer que o procedimento é seguro", afirma.

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