Dezenas de vítimas de um esquema irregular de venda de imóveis praticado em Curitiba e região, há cerca de dois anos, podem ter esperança de receber de volta o que perderam. A ação civil pública foi impetrada em 2004 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba. O Juízo da 4a Vara Cível da capital responsabilizou e condenou a empresa Plano Sul e Assessoria ao Mercado de Capitais S/A (Planosul Habitacional) e seus sócios - Maciel Batista dos Santos e Emerison Alderico Cortes - a ressarcirem todas as pessoas que foram lesadas pelo grupo.
De acordo com o Ministério Público (MP), a empresa oferecia uma espécie de consórcio habitacional que, em vez de imóveis, resultava apenas em prejuízo a quem o adquiria.
O promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, responsável pela ação, explica que o MP deve aguardar o prazo que os réus têm para ingressar com recurso. Passado esse período (15 dias da intimação), se não houver recurso, a sentença será executada, com a publicação na imprensa de edital chamando as pessoas que foram vítimas da Planosul para cobrar seus prejuízos.
"Não sabemos ao certo quantos foram lesados, mas dezenas nos procuraram. Muita gente foi prejudicada", afirmou o promotor.
Além de ressarcir os lesados, o despacho do juiz Eduardo Novacki determina ainda que os dois empresários fiquem proibidos de abrir empresas similares, do tipo "contrato comercial de sociedade em conta de participação".
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