• Carregando...

O consumidor que seguir a recomendação do Ministério da Saúde e optar por cancelar ou adiar viagens programadas para destinos com maior incidência de contaminação da influenza A (H1N1), deverá ficar isento da cobrança de taxas e multas.

Embora os contratos com as companhias aéreas e operadoras de turismo prevejam a incidência de multa em casos de rescisão unilateral, a interpretação dos órgãos de defesa do consumidor é de que o direito à saúde e à segurança do usuário deve prevalecer sobre qualquer outro interesse.

"Não é o consumidor que, deliberadamente, impôs a alteração do contrato. O cancelamento é uma opção pessoal do cliente, mas a simples recomendação do governo federal já é um motivo muito forte para alguém tomar esse tipo de decisão", interpreta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná (Abav-PR), Celso Tesser, diz que, por causa das informações divulgadas nos últimos dias, muitos clientes têm solicitado informações sobre o cancelamento de pacotes para Chile e Argentina. "Temos recomendado prudência, pedindo para que eles aguardem ao menos uma semana, para vermos se a situação por lá se normaliza", afirma.

Para o Idec, a isenção na cobrança de multas ou taxas de qualquer natureza por conta do cancelamento deve se estender a todos os serviços contratados, como hotéis, translados e eventos previstos no roteiro ou pacote.

Para garantir o cancelamento sem a cobrança de taxas, o Idec recomenda que o consumidor faça uma solicitação à empresa, em carta registrada ou pelos canais de atendimento, de forma que seja possível registrar o pedido e exigir uma resposta formal.

A TAM anunciou na tarde de ontem que resolveu isentar os passageiros da cobrança das taxas de remarcação ou cancelamento das passagens com destino à Argentina ou Chile.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]