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O escritor Domingos Pellegrini deu voz de prisão, nesta segunda-feira à tarde, ao gerente de uma agência do banco Itaú da Avenida Duque de Caxias, no Centro de Londrina, região norte do Paraná. Depois de ficar 28 minutos na fila do caixa, Pellegrini chamou a Polícia Militar (PM) sob a alegação de que a agência estava descumprindo a lei municipal que estipula em 15 minutos o tempo máximo de espera por atendimento em bancos. A PM foi até o local e prendeu o gerente, que foi encaminhado à 10ª Subdivisão Policial de Londrina.

"Quando eu entrei na fila, falei em voz alta para que todos ouvissem que eu estava marcando o tempo", contou o escritor. "Mesmo depois de eu ter dito isso, o gerente não se moveu, provando desconhecimento em relação à lei ou negligência", apontou Pellegrini.

Passados 28 minutos, ele decidiu chamar a polícia. O Código Penal estabelece que qualquer pessoa do povo pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um delito. "A população tem que começar a se mexer. As filas são grandes, os lucros dos bancos são bilionários e eles não contratam novos funcionários. Quando são multados, recorrem da multa", disse o escritor.

Procon

O coordenador do Procon em Londrina, Gerson da Silva, disse à reportagem que Pellegrini ligou ao órgão de defesa do consumidor, mas que não pôde atendê-lo porque estava em audiência. "Também não tínhamos fiscais disponíveis para ir até o local porque todos estavam ocupados com outras tarefas", justificou.

Para ele, no entanto, a conduta da agência bancária não constituiu crime. "Nem todos os descumprimentos do Código de Defesa do Consumidor são crimes. Não consegui visualizar nenhuma conduta criminosa. A lei estabelece um prazo de 15 minutos de espera para os dias de menor movimento e 30 minutos para os dias de pico. Hoje (ontem) é um dia de pico", analisou o coordenador do Procon.

Segundo Gerson da Silva, se fosse comprovado que o cliente permaneceu na fila por um tempo superior a 30 minutos, caberia uma penalidade administrativa. Se houvesse o flagrante, o banco poderia ser multado. O valor da multa nesses casos varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.

O delegado de plantão, Antônio do Carmo, disse ontem à tarde que ainda não havia analisado o caso em profundidade, mas que tudo indicava de que não houve delito. "Parece mais um caso de relacionamento comercial onde houve mau atendimento."

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