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Aquela impressão de que os imóveis e monumentos da cidade são alvos cada vez mais frequentes da ação de pichadores não é falsa. Mas está sendo cada vez mais combatida. Segundo a Guarda Municipal de Curitiba, houve um aumento de 61% no total de pessoas flagradas pichando a cidade entre 2012 e 2013 – passando de 217 para 350 ocorrências.

INFOGRÁFICO: Veja o número de denúncias

Esse crescimento, entretanto, tem um lado positivo. Isso porque ele pode ser encarado como consequência direta da maior participação da sociedade no combate a esse crime. Segundo o órgão policial da prefeitura, o total de denúncias cresceu 77% na comparação entre os dois últimos anos – 1.149 ante 2.039 em 2013.

Os números coincidem com o período de realização da campanha Despiche, idealizada pela Gazeta do Povo, e da ação da prefeitura "Pichação é Crime. Denuncie" – realizada em parceria com a Associação Comercial do Paraná (ACP).

Crime geográfico

Segundo o diretor da Guar­da Municipal de Curi­tiba, inspetor Cláudio Fre­derico de Carvalho, os dados de 2013 são recordes. "Antes de 2011, as médias anuais eram de 700 ocorrências. Em 2013, esse número quase triplicou", afirma, constatando o sucesso das campanhas ligadas ao tema.

A incidência desse tipo de crime, porém, seguiu uma lógica geográfica que já era conhecida. Segundo Frederico, como é conhecido o inspetor, a Regional Matriz, que agrega bairros como o Centro e o São Francisco, voltou a liderar as estatísticas e fechou 2013 com mais de 600 ocorrências. O local foi seguido pelas regionais Boa Vista (218), Portão (209) e Boqueirão (208).

Em 2014, porém, a fiscalização em torno desse tipo de crime ganhou uma importante arma: o bolso. Isso porque a prefeitura sancionou a Lei 14.367/2013, que mais do que dobrou as multas aplicadas a quem for flagrado pichando ou vendendo material destinado a pichação a menores de idade. A legislação era um projeto da própria prefeitura, votado em novembro pela Câmara de Vereadores para alterar o artigo 301 da Lei Municipal 11.095/2004 e modificar dispositivos de uma norma municipal de 1996.

Com a nova legislação, a pessoa flagrada pichando terá de pagar uma multa de 1.693,84 – superior a duas vezes o que cobrado antes (R$ 714,20). Já o comerciante flagrado vendendo tinta spary a menor de idade, ou que não tenha cadastrado o comprador como manda a lei, receberá uma sanção de R$ 4.234,60 – que dobrará em caso de reincidência e poderá levar à perda do alvará em uma terceira ocorrência.

Esses novos valores poderão ser utilizados para ressarcir o prejuízo público causado pela pichação, que segundo o inspetor Frederico é milionário. "A prefeitura tem um prejuízo estimado em R$ 1,5 milhão por ano para reparar danos causados por pichadores."

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