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Há pouco mais de três semanas, os estacionamentos de Londrina, no Norte do Paraná, estão proibidos de usarem placas com mensagens que dizem que eles são isentos de responsabilidade sobre furtos ou danos nos veículos deixados nestes locais. A determinação vem de uma lei promulgada no dia 27 de julho, e vale para estabelecimentos comerciais com estacionamentos próprios ou terceirizados, gratuitos ou pagos.

O autor do projeto, o vereador Marcos Belinati (Pros), disse que resolveu defender a ideia por entender que as placas deixam os clientes "acuados", ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garanta a responsabilidade destes estacionamentos. "O cliente, muitas vezes, já não tem informação nesse sentido. Com estes avisos ele é induzido ao medo e acaba não procurando a Justiça para defender seus direitos", explicou.

Direitos garantidos

Com ou sem placas, o Código de Defesa do Consumidor afirma que os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço. E isso inclui os serviços prestados pelos estacionamentos. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 1995, reforça a obrigação. "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento", garante o órgão.

De acordo com a coordenadora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), Claudia Silvano, qualquer instituição privada – como, por exemplo, universidades, hospitais e supermercados – que ofereça a disponibilidade de estacionamentos a seus clientes se torna responsável pelos veículos a partir do momento em que eles são deixados no local. E o fato independe de pagamento. "Isso de estacionamento gratuito não existe. É claro que você paga. É uma gratuidade aparente, pois esconde uma onerosidade mesmo que futura", ressalta.

O que fazer?

Se constatar algum problema no veículo que você tem certeza que não havia antes de tê-lo deixado no estacionamento, o primeiro passo é tentar um acordo com o próprio fornecedor, orienta Cláudia. Não deu certo? Aí sim o Procon pode – e deve – ser procurado para intermediar um ajuste.

Por isso, vale a pena sempre exigir o comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Isso garante uma relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com mais facilidade. ""[o comprovante] acaba sendo, na verdade, uma garantia tanto para o consumidor como para o fornecedor. É importante exigir para garantir o serviço e que o fornecedor dê o comprovante para que não tenha que explicar alguma situação pela qual pode não ser responsável", explica a coordenadora.

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