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Fiscalização

Estradas de SP têm radares invisíveis

Equipamentos são considerados arapucas por usuários de cinco rodovias paulistas

Rodovia Carvalho Pinto, em São Paulo: radares sem sinalização | Nilton Cardin/Folhapress
Rodovia Carvalho Pinto, em São Paulo: radares sem sinalização (Foto: Nilton Cardin/Folhapress)

São Paulo - Às escondidas. Assim funcionam radares de fiscalização de limite de velocidade em trechos das Rodovias Anhanguera, Ayr­ton Senna, dos Bandeirantes, Dom Pedro I e Governador Carvalho Pinto, que ligam a capital ao interior e ao litoral paulista. Os equipamentos estão atrás de passarelas, placas, painéis e estruturas de sustentação de pórticos.

A localização dos radares contraria resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a instalação em pontos onde o motorista possa vê-los. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), porém, defende que eles estão em situação regular. "Na verdade, isso é um crime, é lesar o contribuinte", queixou-se o advogado Reinaldo Azevedo, de 38 anos.

As cinco estradas em questão são administradas por concessionárias e têm, no total, 193 radares, entre visíveis e "invisíveis". A Rota das Bandeiras, responsável pela Dom Pedro I, e a Autoban, que cuida da Anhanguera e da Bandei­rantes, informaram que somente instalam os radares. A Ecopista, gerenciadora da Ayrton Senna e da Carvalho Pinto, alegou que os ra­dares cumprem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), cujo papel é fiscalizar as estradas concedidas a empresas privadas, diz que sua tarefa se resume a verificar se os radares foram ou não comprados e se a manutenção é efetuada.

Quem escolhe onde será colocado cada radar é o DER. Ques­tionado, o departamento argumentou, em nota, que os equipamentos mencionados atendem às Resoluções 146 e 214 do Contran. O saldo de multas aplicadas em 2009 nas vias não foi informado. Mas as resoluções disponíveis no Departamento Nacional de Trân­sito contradizem o DER. O 2.º parágrafo do artigo 3.º exige estudo técnico para comprovar a necessidade do equipamento e que o mesmo tenha ampla visibilidade.

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