O Juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou, em decisão de novembro de 2008 publicada nesta terça-feira (20), que a estudante R.G.S. tenha a matrícula aceita por uma faculdade particular de Curitiba no curso de Farmácia com direito à bolsa parcial de 50% do programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.
A faculdade, de acordo com os autos do processo, havia negado a matrícula à estudante, aprovada no curso no segundo semestre de 2008, por ela ter concluído o ensino médio em escola particular. O juiz considerou que R.G.S. teria pago valores baixos de mensalidade em um supletivo de segundo grau e um curso preparatório nos anos de 1995 e 1996 feitos em instituições de ensino acessíveis a pessoas de baixa renda.
A estudante anexou ao processo comprovantes de pobreza em que comprovou que teria pagado os dois anos de estudo com o próprio trabalho e que atualmente se encontraria desempregada.
O ProUni, criado em 2004, oferece bolsas em instituições privadas de educação superior em troca de isenções fiscais. Para se candidatar a uma bolsa integral, o aluno deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ou como bolsista em escola particular, ter mínimo de 45 pontos de média no Enem e ter renda familiar de no máximo um e meio salário-mínimo por pessoa. Para se candidatar à bolsa parcial de 50%, o candidato tem que ter renda familiar de no máximo três salários-mínimos por pessoa. Mais informações sobre o programa podem ser encontradas no portal do Ministério da Educação, no endereço http://portal.mec.gov.br/.



