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Banestado Leasing

Ex-diretores são condenados por crime de gestão temerária e corrupção passiva

Além dos dois diretores, também foram condenados seis empresários que teriam sido beneficiados por empréstimos da estatal e um lobista que trabalhava intermediando a negociação

Os ex-diretores da Banestado Leasing, Luiz Antonio Eugenio de Lima e José Edson Carneiro de Souza foram condenados a oito anos e onze meses e pagamento de multa pela prática de crimes de corrupção passiva e gestão temerária. A decisão, do juiz da 3º Vara Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, foi divulgada na tarde desta segunda-feira.

Os dois ex-diretores foram processados criminalmente porque teriam autorizado várias operações de crédito nos anos de 1995 e 1996 às empresas Cristur- Cristo Rei Agência de Viagens e Turismo Ltda (pertencente ao grupo Cristo Rei), Industrias Trevo Ltda., Unida Artes Gráficas e Editora Ltda., Wiegando Olsen S/A, Olsen Veículos Ltda., Industrias Bonet S/A e Industria Gráfica e Editora Serena Ltda., - empresas estas que se encontravam à época, segundo o juiz, em precária situação econômico-financeira e com restrições cadastrais.

De acordo com a decisão, os sócios-gerentes das referidas empresas contrataram Euzir Baggio para intermediar a liberação dos valores junto à diretoria da Banestado Leasing, pagando-lhe um percentual de 5% sobre os valores liberados. Baggio teria subornado os ex-diretores da Banestado Leasing, dando-lhes parte dos valores que recebia das empresas, mediante depósito em conta-corrente.

Euzir Baggio também foi condenado por crime de corrupção ativa e crime de gestão temerária. A pena também é de oito anos e onze meses, mais pagamento de multa.

Já os sócios das empresas que conseguiram a liberação dos valores, Hilton Chipon, Jacob Abrahams, Maria Emilia Moreno Guimarães, Marcos José Olsen, Cezar Antonio Bonet e Dionísio Serena Junior foram condenados a sete anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e multa, por terem concorrido para a prática dos crimes de corrupção ativa e gestão temerária.

De acordo com a decisão, os ex-diretores da Banestado Leasing, "ao autorizar as operações sem qualquer fundamentação, submeteram a instituição financeira a uma situação de risco extraordinário e absolutamente desnecessário". Na decisão consta ainda, que Luiz Antonio Eugenio de Lima e Euzir Baggio tinham íntima relação de amizade, o que possibilitava que este tivesse "trânsito" junto ao Comitê de Crédito que aprovava na época as operações.

O suborno dos ex-diretores da Banestado Leasing resultou evidente, segundo Brunoni, em razão dos valores movimentados nas contas dos acusados Luiz Antonio e José Edson (e respectivas esposas). Esses valores foram detectados por meio de quebra de sigilo bancário determinada pela Justiça.

A decisão está sujeita a recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Defesa

O advogado dos ex-diretores, Alcides Bitencourt Pereira, informou que não teve acesso à decisão judicial e que por isso não vai se pronunciar sobre a condenação de seus clientes nesta segunda-feira.

Já Roberto Brzezinski Neto, que advoga para Euzir Baggio, disse que mesmo sem ter ciência da decisão judicial, irá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF).

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