• Carregando...

Órgãos consideram exigência abusiva

"Exigir do cidadão uma informação que nem o poder judiciário acha relevante constar é um absurdo", defende a promotora Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná. A promotora cita o Provimento nº 3, da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2009, que padroniza o modelo dos novos registros e estabelece um número de matrícula, que vai identificar os cartórios. O modelo continua não fazendo menção à comarca. Além disso, o provimento assegura que os registros expedidos em modelos diversos até 31 de dezembro de 2009, não precisam ser substituídos e tem validade indeterminada.

A Associação de Notários e Registratores do Paraná (Anoreg-PR) e o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen) consultaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão. Em ofício, o conselho afirma que os documentos não precisam trazer a informação sobre a comarca e justifica afirmando que a comarca pode ser modificada. Dessa forma, a identificação de um serviço de registro não seria um critério seguro para a elaboração de documentos públicos. No ofício, o CNJ ainda afirma que vai formar um grupo de trabalho para discutir possíveis alterações na lei que determina a obrigação de informar a comarca no documento de identidade.

Soluções

No entendimento do CNJ, a interpretação do termo comarca poderia ser interpretada como município, que é uma informação que consta em todas as certidões de registro civil. O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonckzyk, esclarece que a comarca é uma divisão judiciária e que pode mudar, ao longo da história do município.

Jonckzyk também argumenta que há meios de o Instituto descobrir a comarca, mesmo que ela não esteja mencionada no documento. Um exemplo são os cinco primeiros dígitos da matrícula nas certidões. Esses números fazem referência ao cartório que emitiu aquele documento. Fazendo uma busca no site da CNJ, é possível conseguir as informações completas sobre o local, inclusive a comarca à que pertence. "É uma forma de descobrir onde é a comarca, independente de estar no documento, mas isso demandaria um pouco mais de tempo", diz. (FT)

Uma exigência feita pelo Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) para a emissão de carteiras de identidade tem causado transtornos aos cidadãos que precisam do documento. O órgão não faz o documento quando a certidão de nascimento ou de casamento original não faz referência expressa à comarca a que pertence cartório. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a exigência é abusiva e fere o direito do cidadão.

A confusão começa com a interpretação da lei nº 7.116/1983, regulada pelo decreto nº 89.250/1983, que determina a validade nacional às carteiras de identidade. O decreto prevê que a comarca onde foi feito o registro de nascimento ou casamento apareça no documento de identidade, mas não impõe que a informação conste no documento emitido pelo cartório de Registro Civil. O Instituto de Identificação argumenta que está apenas cumprindo uma exigência legal e que não vai mudar o procedimento. Já para o MP-PR, o instituto deveria comunicar ao Poder Judiciário a necessidade de adicionar a informação da especificação da comarca nos documentos emitidos por Cartórios de Registro Civil e não exigir essa providência dos cidadãos.

Para facilitar a emissão dos documentos, o presidente da Anoreg-PR, Robert Jonckzyk, conta que a associação, junto com o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen), recomendou aos cartórios do estado que colocassem a informação nas certidões, para facilitar o trabalho do IIPR. "Nosso alcance é limitado e não resolve a situação, porque outros estados não colocam essa informação no documento", pondera.

Esse é o caso de Priscila Kusch Macedo dos Santos, que tentou tirar uma segunda via da identidade fazendo a alteração para o seu nome de casada. Depois de uma hora e meia de espera, a atendente informou que ela não poderia fazer o novo documento porque na certidão de casamento não constava o nome da comarca. "Ela me orientou que eu fosse ao cartório e pedisse uma segunda via da certidão. Me senti lesada, porque me casei em Minas Gerais e fica inviável pedir o novo documento", conta.

Para ela, a situação é ainda pior porque ela já não mora mais no Paraná. "Eu só quero manter a minha identidade, porque se eu tiver de fazer o documento em outro estado, vou ter outra numeração e teria de mudar todos os meus dados", analisa. Priscila conta que sua mãe, que estava com ela, questionou a atendente sobre qual era a lei que fazia essa exigência. A resposta foi evasiva. "Uma dessas leis loucas que inventam", teria respondido a atendente.

Medidas

O MP-PR enviou um ofício ao IIPR e à Corregedoria de Justiça do Paraná, solicitando esclarecimentos sobre os fatos no prazo de dez dias. Assim que receber a resposta é que o MP-PR vai definir que ações tomar. "Para mim, essa exigência não tem amparo legal. Nosso objetivo é que haja um ajustamento para que o Instituto de Identificação não exija mais essa documentação do cidadão", diz a promotora Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná.

A expectativa é que até o fim do mês de agosto alguma providência seja tomada. Se não houver acordo, o Ministério Público cogita entrar com uma ação na Justiça para impedir a exigência.

Serviço

O MP-PR orienta as pessoas que tenham passado pela mesma situação para encaminharem sua reclamação para o e-mail da Promotoria, para que também embasem a investigação.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]