Uma exigência feita pelo Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) para a emissão de carteiras de identidade tem causado transtornos aos cidadãos que precisam do documento. O órgão não faz o documento quando a certidão de nascimento ou de casamento original não faz referência expressa à comarca a que pertence cartório. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a exigência é abusiva e fere o direito do cidadão.
A confusão começa com a interpretação da lei nº 7.116/1983, regulada pelo decreto nº 89.250/1983, que determina a validade nacional às carteiras de identidade. O decreto prevê que a comarca onde foi feito o registro de nascimento ou casamento apareça no documento de identidade, mas não impõe que a informação conste no documento emitido pelo cartório de Registro Civil. O Instituto de Identificação argumenta que está apenas cumprindo uma exigência legal e que não vai mudar o procedimento. Já para o MP-PR, o instituto deveria comunicar ao Poder Judiciário a necessidade de adicionar a informação da especificação da comarca nos documentos emitidos por Cartórios de Registro Civil e não exigir essa providência dos cidadãos.
Para facilitar a emissão dos documentos, o presidente da Anoreg-PR, Robert Jonckzyk, conta que a associação, junto com o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen), recomendou aos cartórios do estado que colocassem a informação nas certidões, para facilitar o trabalho do IIPR. "Nosso alcance é limitado e não resolve a situação, porque outros estados não colocam essa informação no documento", pondera.
Esse é o caso de Priscila Kusch Macedo dos Santos, que tentou tirar uma segunda via da identidade fazendo a alteração para o seu nome de casada. Depois de uma hora e meia de espera, a atendente informou que ela não poderia fazer o novo documento porque na certidão de casamento não constava o nome da comarca. "Ela me orientou que eu fosse ao cartório e pedisse uma segunda via da certidão. Me senti lesada, porque me casei em Minas Gerais e fica inviável pedir o novo documento", conta.
Para ela, a situação é ainda pior porque ela já não mora mais no Paraná. "Eu só quero manter a minha identidade, porque se eu tiver de fazer o documento em outro estado, vou ter outra numeração e teria de mudar todos os meus dados", analisa. Priscila conta que sua mãe, que estava com ela, questionou a atendente sobre qual era a lei que fazia essa exigência. A resposta foi evasiva. "Uma dessas leis loucas que inventam", teria respondido a atendente.
Medidas
O MP-PR enviou um ofício ao IIPR e à Corregedoria de Justiça do Paraná, solicitando esclarecimentos sobre os fatos no prazo de dez dias. Assim que receber a resposta é que o MP-PR vai definir que ações tomar. "Para mim, essa exigência não tem amparo legal. Nosso objetivo é que haja um ajustamento para que o Instituto de Identificação não exija mais essa documentação do cidadão", diz a promotora Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná.
A expectativa é que até o fim do mês de agosto alguma providência seja tomada. Se não houver acordo, o Ministério Público cogita entrar com uma ação na Justiça para impedir a exigência.
Serviço
O MP-PR orienta as pessoas que tenham passado pela mesma situação para encaminharem sua reclamação para o e-mail da Promotoria, para que também embasem a investigação.



