A partir desta quinta-feira (4), quem trabalha com mototáxi e motofrete tem o prazo de um ano para se adequar às medidas estipuladas pela Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os requisitos mínimos de segurança para essas atividades. O prazo de um ano para adequação às exigências, previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), é estipulado pela lei nº 12.009/2009.
Em agosto de 2012, os órgãos estaduais de trânsito poderão iniciar a fiscalização, para verificar se a resolução é cumprida e estipular o pagamento de multas e apreensão do veículo, em caso de desobediência, de acordo com informações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o CBT, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias ou pessoas só poderão circular com autorização emitida pelos departamentos de trânsito (Detran) estaduais. Para obter o documento, o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel (placa vermelha) e instalar alguns equipamentos de segurança, como o protetor de moto "mata-cachorro", o aparador de linha antena "corta-pipa" e dispositivo de transporte de carga regulamentado pelo Contran. O veículo também deverá passar por vistorias semestrais.
O transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos passa a ser proibido. Botijões de gás de cozinha de até 13 quilos e galões de água de até 20 litros poderão ser transportados, desde que com o auxílio de "sidecar", um dispositivo anexado a moto, específico para esse tipo de transporte.
Com a regulamentação das profissões de mototaxista e motofrentista, o condutor desses veículos deverá realizar um curso especializado de formação, aprovado pelo Detran; ter, no mínimo, 21 anos; ser habilitado na categoria A há pelo menos dois anos e usar colete de segurança quando estiver em serviço.
Confira na íntegra a resolução nº 356 do Contran.



