A Defensoria Pública do Estado de São Paulo vai entrar com um pedido de indenização administrativa para que o governo estadual faça uma reparação pecuniária à família de um suspeito de furto que foi executado em março por dois policiais militares em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. O crime foi presenciado por uma mulher, que ligou para o 190 no momento da execução. Os dois policiais estão presos no presídio Romão Gomes, da Polícia Militar.
Os pais do suspeito morto se reuniram por cerca de três horas com a defensora pública Daniela Skromov, da coordenadoria do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria. "O objetivo desta reunião é prestar uma assessoria aos familiares da vítima, já que eles não têm condições de constituir um advogado", explicou.
Segundo ela, o pedido de indenização administrativa, uma via extra judicial, "é uma forma mais rápida de obter uma reparação por danos morais e materiais" por parte do governo estadual. "Uma ação na Justiça pode se estender por até 10 anos", disse.
A Defensoria entrou com um pedido de indenização em caso similar, há cinco meses, para que a família de uma das vítimas do grupo de extermínio conhecido como "highlanders", por cortarem as cabeças e membros de suas vítimas, receba uma indenização pecuniária. Segundo a defensora, não é possível antecipar o montante da reparação e nem quanto tempo irá levar para o pleito ser atendido pelo governo.
De acordo com a defensora, o pedido de indenização extrajudicial está respaldado pela lei estadual 10.177, de 1998, e que já há, inclusive, precedentes. Por meio de decreto, o então governador Alberto Goldman autorizou o pagamento de indenização a famílias de vítimas de atos ilícitos de policiais militares o primeiro em 30 de abril e o segundo, em 13 de maio de 2010.
Antes dele, o governador José Serra já havia autorizado pagamento semelhante, em 21 de dezembro de 2007, a uma família de Bauru, no interior do estado, também por abuso policial.
"Estamos começando a fazer estes pleitos primeiro porque já houve declarações governamentais reconhecendo o erro por parte dos policiais. Além disso, é função da Defensoria buscar as soluções extrajudiciais dos conflitos e, por último, porque já houve estes precedentes concedendo as indenizações por meio de decreto", justificou.
Prisão preventiva
O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 2ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, decretou nesta quarta-feira a prisão preventiva dos dois policiais militares acusados de executar o suspeito, no dia 12 de março.
A prisão em flagrante foi relaxada pelo mesmo juiz em razão do vencimento de prazo entre a remessa do processo da vara judicial onde foi distribuído inicialmente e o seu recebimento pela Justiça de Ferraz. Entretanto, os PMs não chegaram a ser libertados.
"A materialidade delitiva está bem demonstrada pelos elementos produzidos até então, apesar de ainda não ter sido encartado aos autos o exame necroscópico da vítima. O fato imputado aos acusados é de tamanha brutalidade que acabou por gerar grande repercussão e clamor social. A liberdade deles, nesse momento, colocaria em risco, por tal motivo, a ordem pública", disse o juiz, na decisão.
Os PMs permanecerão presos no Presídio Romão Gomes durante a instrução do processo ao qual respondem por homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Uma visitante do cemitério viu quando o carro da PM entrou no cemitério e narrou a execução por telefone ao atendente do 190. O juiz recebeu a denúncia (acusação formal) oferecida pelo Ministério Público no dia 21 de março contra os policiais.
Nesta quarta, a promotora de Justiça Mariana Apparício de Freitas, que denunciou os PMs, requereu à Secretaria Estadual de Justiça e de Defesa da Cidadania a inclusão da testemunha no Programa Estadual de Proteção à Testemunha (Provita).
O juiz também pediu o envio do áudio gravado pelo Copom ao Instituto de Criminalística, para que seja degravado. Os policiais terão dez dias para apresentar defesa.



