A família de um trabalhador, morto em um acidente de trabalho em Foz do Jordão, no Centro-Sul do Paraná, em 2000, vai receber uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 880, dividida entre a esposa e filha da vítima. A condenação é válida para a empresa R.V. Comércio de Peças Ltda., que empregava o homem, e ao município de Foz do Jordão. O homem morreu por causa do capotamento da motoniveladora que manobrava, causado por um defeito no freio.
A justiça condenou a empresa e o município a pagar a indenização e pensão porque ficou constatado que a motoniveladora não havia passado por manutenção e que a vítima, que operava a máquina, não tinha nenhum treinamento específico para desempenhar a função.
No entendimento do juiz substituto em 2.º grau Fernando Antonio Prazeres, que relatou o recurso de apelação, a empresa descumpriu normas relativas à segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a vítima não recebeu treinamento e o equipamento não passava por manutenções periódicas.
A decisão do relator, que analisou um recurso do caso, foi divulgada nesta semana.



