
Na última semana, surgiu nas redes sociais a movimentação de curitibanos para mais um evento fora de época, o carnaval, com data prevista para 26 de maio, agendado inicialmente para a Praça da Espanha. A festa, entretanto, está dentro de uma polêmica. Comerciantes da região se posicionaram contra o evento na praça. Pelo Facebook, os responsáveis informaram que ainda devem decidir onde o evento será realizado.
Na câmara de vereadores, a aprovação de uma lei aumentou a polêmica sobre o assunto. O projeto pretende exigir que quaisquer eventos com mais de 2 mil pessoas tenham acompanhamento de equipe médica e presença de responsáveis.
Esta não é a primeira vez que Curitiba tem reuniões públicas programadas nas redes sociais. Durante o carnaval de 2012, a Zumbi Walk contou com a presença de milhares de pessoas na Boca Maldita. Em março, o Réveillon Fora de Época reunião 20 mil na Praça da Espanha. Nesse caso, houve impasse quanto à participação do poder público e da Polícia Militar, que pediam a formalização do pedido de suporte para a segurança dos participantes.
Direitos e deveres
Apesar da incógnita, a garantia da ordem tanto para participantes quanto aos demais moradores é um dever das autoridades, segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Egon Bockmann Moreira. "O poder público deve garantir a livre manifestação e a ordem para quem quer participar e para os demais moradores no entorno do local do evento". Para o carnaval do dia 26, a prefeitura mantém a exigência da formalização do pedido e diz que, até a sexta-feira, não havia sido procurada pelos responsáveis. A Polícia Militar não respondeu à reportagem.
Com a crescente adesão de populares nesses encontros, em especial jovens, o sociólogo Alexandro Trindade, da UFPR, reconhece que a prefeitura e a PM estão diante de um desafio. A novidade, contudo, não deve ser um impedimento para a administração pública manter a ordem nesses casos. Trindade compara esses encontros às manifestações tradicionais. "Como já existem protestos em que o poder público está presente, as prefeituras devem capacitar seu pessoal para prever esse novo tipo de manifestação".
Ao contrário das opiniões de Moreira e Trindade, a coordenadora do programa de mestrado em Direito da Unicuritiba, Viviane Séllos Knoerr, argumenta que, na Constituição, não há nenhuma referência à obrigatoriedade do Estado de dar ou não apoio a esses eventos. Ela diz que apesar de o Brasil ser um estado democrático de direito, que garante a livre manifestação, a responsabilidade sobre a presença e realização do evento é dos organizadores e dos participantes. "O brasileiro está acostumado com a proclamação de direitos, mas não pensa nos deveres", comenta.
Ainda sobre essas manifestações, Viviane acrescenta que o fato de os eventos serem movidos pela interação nas redes sociais não dá o direito às pessoas de se esconderem no anonimato. "Da mesma forma que a Constituição garante a livre manifestação, é também vedado o anonimato". Segundo a coordenadora, mesmo que o Estado permita a realização desse evento com suporte aos populares, a responsabilidade continua com quem participa ou quem organiza.
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