Os filhos com 18 anos ameaçados de perder pensão alimentícia podem reclamar para o juiz. Uma súmula aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício.
A polêmica em torno do fim do pagamento das pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos. Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos.
No entanto, apesar da redução da maioridade civil para 18 anos, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.
Durante julgamentos ocorridos no STJ, ministros observaram que, às vezes, os filhos, após completarem 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivo de doença. A súmula estabelece que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".



