
O brasileiro vai começar a eleger o juiz de paz pessoa com poderes para celebrar o casamento civil e ser conciliador nas varas de família, entre outras atribuições. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até junho de 2009 para regulamentar as regras da eleição.
A Constituição de 1988 prevê a existência da justiça de paz, mas a eleição de juiz de paz remunerado, por voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos, ainda é um sonho. Ela depende de os tribunais de Justiça enviarem seus projetos de lei às assembléias legislativas. O Tribunal de Justiça do Paraná estuda a elaboração do anteprojeto regras, custos e outros reflexos. Por enquanto, a regulamentação só existe em Minas Gerais, onde ainda não houve eleição.
O Paraná tem cerca de 1,8 mil juízes de paz que atuam nos 600 cartórios de registro civil existentes no estado. Cada cartório tem um juiz titular e dois suplentes. O presidente da Associação dos Juízes de Paz do Paraná (AJPP), pastor Gabriel Frecceiro de Miranda Filho, comemorou a decisão do Conselho Nacional de Justiça: "espero que finalmente se cumpra a Constituição."
A decisão é um avanço para a prática da democracia no país, onde se elege político, síndico, presidente de associação e sindicato, entre outros cargos menos juiz de paz. Mas não agrada a toda a categoria. Segundo Sued Nasser, que celebra casamentos no 1º Registro Civil de Curitiba, a eleição não é viável. "A função é restrita, a eleição seria quase impraticável. Talvez por isso ainda não tenha sido regulamentada. Não é uma questão de desleixo. Há dificuldade para implantar", afirma.
Por outro lado, o jurista Luiz Edson Fachin, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), defende que a Justiça de Paz deve ser incentivada, implementada e ampliada. "É uma forma de participação dos cidadãos no exercício de funções inerentes ao Poder Judiciário, como nas conciliações, na celebração de casamentos, entre outros afazeres, embora sem caráter jurisdicional. Cabe cumprir a Constituição e realizar essa eleição", diz.
Fachin aponta algumas vantagens de a população eleger o juiz de paz. "Há vários aspectos positivos: o aumento de credibilidade do próprio Poder Judiciário com a participação da população nesse processo; democratização na forma de escolha do juiz de paz, permitindo a todos os cidadãos que se proponham a exercer tal função a liberdade de fazê-lo, bem como propiciando a todos o direito do voto; periodicidade na função, pois o mandato deve ser de 4 anos, sem possibilidade de reeleição", enumera.
O jurista não concorda com as críticas ao processo eleitoral para escolha do juiz de paz. "Democracia e participação não constituem discursos, exigem prática constante e reiterada, é um processo em contínuo aprimoramento; por isso, se houver desvios, eles serão corrigidos com o desenvolvimento desse processo", diz. Para Fachin, a remuneração do juiz de paz deve ser simbólica, pois se trata de atuação honorária. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), o juiz de paz recebe hoje de R$ 10,50 a R$ 21 por casamento realizado dentro e fora do cartório, respectivamente. "Os maiores interessados nas eleições são os funcionários de cartórios e pastores que já fazem o casamento religioso com efeito civil", informa Ricardo Leão, diretor de Registro e Pessoas Naturais da Anoreg-PR.



