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Segundo especialistas, o pagamento variável da coleta de lixo pode incentivar os cidadãos a produzirem menos resíduos. Em Curitiba (foto), mudanças na cobrança do serviço dependem de resultados de um estudo do braço do Banco Mundial | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Segundo especialistas, o pagamento variável da coleta de lixo pode incentivar os cidadãos a produzirem menos resíduos. Em Curitiba (foto), mudanças na cobrança do serviço dependem de resultados de um estudo do braço do Banco Mundial| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

A ideia começou na década de 1980, com cerca de 200 cidades, mas com o passar do tempo mais municípios dos Estados Unidos adotaram o pay-as-you-throw (PAYT) como forma de cobrança pelo serviço de coleta de lixo. É um sistema de tarifa variável e funciona como a água e a luz para os brasileiros: quem produz mais lixo, paga mais. Segundo os últimos números divulgados pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA, na sigla em inglês), mais de 7 mil comunidades conduzem a política de coleta de resíduos sólidos dessa maneira. No Brasil, na maioria das cidades, qualquer mudança passaria primeiro por desatrelar a taxa de coleta do IPTU.

Curitiba espera resultado de estudo para mudar a cobrança da taxa de lixo

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De acordo com a EPA, comunidades onde o PAYT foi adotado nos EUA tiveram uma redução de 14% a 27% nos resíduos totais coletados. Além disso, as estatísticas de reciclagem aumentaram entre 32% a 59%. Em algumas das cidades, a medida-base para a cobrança leva em conta o número de sacos, em outras o peso do lixo coletado. No geral, acredita-se que essa forma de cobrança pesa mais fundo na consciência e no bolso do cidadão do que as usuais campanhas de conscientização.

O engenheiro civil e professor do programa de pós-graduação em Gestão Urbana da PUCPR Carlos Mellos Garcias acredita que cada serviço público precisa de uma taxa separada das demais. “Já é difícil gerenciar uma cidade, imagina com um imposto que engloba até sete outras taxas, como o IPTU? Cada serviço tem de ter sua cobrança separada, para que o cidadão se sinta responsável por cada um”. Se essa separação levaria a um sistema PAYT para a coleta de lixo, já é outra discussão, mas, na opinião de Garcias, pelo menos os custos do serviço ficariam mais transparentes. (veja os prós e contras do sistema PAYT abaixo)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos previa que até 2015 quase metade das cidades da Região Sul separasse a cobrança da taxa de lixo do IPTU. No Brasil todo, a meta era de 35% dos municípios. “De lá para cá praticamente nada mudou (...) Várias das cidades que tentaram algo assim tiveram de recuar por pressão política. O exemplo mais emblemático é o de São Paulo, onde a então prefeita Marta Suplicy conseguiu aprovar a dissociação da taxa de lixo do IPTU e implantar um sistema de cobrança próprio para isso. Mas o sucessor eleito, José Serra, revogou essa lei”, afirma o diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (Abrelpe), Carlos Silva Filho.Em 2012, época das discussões que aprovaram a PNRS, pouco menos de 40% dos municípios brasileiros faziam algum tipo de cobrança, direta ou indireta ao cidadão, pela gestão dos resíduos sólidos. Destes, 35,7% aplicavam taxas vinculadas ao IPTU.

“Isso também ocorre porque as prefeituras não conseguem comunicar bem a criação de uma taxa de limpeza urbana ou a dissociação dela, quando a taxa já existe, da cobrança do IPTU”, ressalta Silva Filho.

Mais cobertura e mais lixo

De 2010 a 2014 a produção de resíduos cresceu 29% no Brasil, segundo um panorama montado pela Abrelpe. Nesse mesmo período, a cobertura dos serviços de coleta passou de 88,98% para 90,68% e a quantidade de postos de trabalho diretos subiu mais de 18%. Também nesse período, a implantação da destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos e rejeitos no Brasil, estabelecida para ocorrer até agosto de 2014 pela Lei 12.305/2010, não aconteceu. O porcentual de resíduos encaminhados para aterros sanitários permaneceu praticamente inalterado nos últimos anos – 57,6%, em 2010 e 58,4%, em 2014 – porém as quantidades destinadas inadequadamente aumentaram, e chegaram a cerca de 30 milhões de toneladas por ano, em 2014.

Prós e contras

Veja o que os especialistas e gestores entrevistados apontam como bom e ruim na adoção de um sistema pay-as-you-throw de lixo:

Vantagens

Conta clara

A separação da taxa de lixo das demais taxas e impostos ajuda a trazer clareza para os reais custos envolvidos no serviço.

Responsabilização

Ao adotar um sistema de pagamento variável, a cidade incentiva o cidadão a cuidar do lixo assim da mesma forma que ele o faz com a água e a luz. Ou seja, ele tenderá a reduzir a quantidade de resíduos produzida não só por questões ambientais, mas também para que a conta pese menos no bolso.

Desvantagens

Custos operacionais

Se por um lado a separação entre taxa de coleta de lixo e IPTU pode levar a uma gestão mais clara desse serviço, por outro também é esperado que a administração dessa nova arrecadação acabe gerando novos custos operacionais para o poder público. Não só internamente, com uma equipe para controlar o que é arrecadado, fiscalizar a medição etc, mas externamente, com um reforço na mão de obra que faz o trabalho nas ruas.

Dificuldade em estabelecer um cálculo

O pay-as-you-throw demanda uma medição de resíduos objetiva para cada imóvel. Algumas cidades usam massa/volume produzido, outras a quantidade de sacos de lixo dispostos. Em cidades com mais de 500 mil habitantes, porém, o trabalho de medição teria de ser feito provavelmente por amostragem, com uma atualização anual ou ainda mais longa, já que seria muito dispendioso fazer uma medição diária do lixo nesses centros urbanos. Outra opção seria fazer uma correlação com outro recurso doméstico. Especialistas dizem que isso é possível com a água. Ou seja, a conta de água poderia passar a agregar a taxa de coleta de lixo, dentro de uma proporcionalidade mais próxima da realidade do que a taxa incluída hoje no IPTU. Decisões judiciais, porém, indicam que nenhum dos serviços, tidos como essenciais, poderiam ser interrompidos em razão de inadimplência.

Entenda

Conheça a diferença entre taxa, tarifa e imposto, segundo a advogada e professora da UFPR especializada em Direito Tributário Betina Grupenmacher:

Impostos

são tributos não vinculados a uma prestação estatal, ou seja, não tem necessariamente relação com um serviço público, são determinados por imposição do Estado e guardam ligação com os custos da máquina pública. Exemplo: Imposto de Renda, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outros.

Tarifas

São contraprestações pela prestação (fornecimento, desempenho) de serviços públicos, quando esses são realizados por particulares ou sociedades de economia mista. Exemplos: os valores cobrados pela Copel e a Sanepar ou mesmo pelos bancos. Se os mesmos serviços fossem prestados diretamente pelo poder público, a cobrança teria a natureza de taxa.

Taxa

São valores cobrados em razão da prestação de um determinado serviço público ou pelo exercício do poder de polícia. Esse valor tem de ter como base o custo do serviço prestado. Exemplos: taxas de coleta de lixo, de drenagem urbana e outras.

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