
Uma lei municipal que proíbe mulheres em final de gravidez ou que se tornaram mães há menos de seis meses de tomar posse em vagas conquistadas em concursos públicos está gerando discussão em Cascavel, no Oeste do Paraná. A regra foi fixada no ano passado, quando a Câmara de Vereadores alterou a legislação que regulamenta concursos públicos.Nesta semana, Suzanete Aparecida Freitas Vaz ganhou na Justiça o direito de assumir o cargo de professora. Aprovada em concurso, ela foi impedida de assumir em março porque tem um bebê de um mês. A professora recorreu por temer não ser contratada após o prazo estipulado pela lei. "Não foi nem pela licença-maternidade. Minha maior preocupação era perder a vaga", diz.
Maria de Lourdes Gonzatti, diretora de Recursos Humanos da prefeitura, informou que o município ainda não foi notificado da liminar, que estabelece prazo de três dias para a posse. Ela adiantou que o município vai cumprir a decisão judicial. "Temos um caso anterior à lei em que a pessoa foi convocada, assumiu e saiu em licença-maternidade em seguida. Após vencer o prazo da licença, pediu exoneração sem ter trabalhado um dia sequer", afirma.
O argumento para a aplicação da lei é evitar que mulheres em final de gestação ou com filhos recém-nascidos sejam admitidas e imediatamente entrem em licença-maternidade. "É inconstitucional", diz o advogado da professora, Pascoal Muzeli Neto. "A lei violou metade da Constituição, principalmente no que se refere ao direito à vida." Outro argumento é que a aplicação da lei não pode ser retroativa, já que a alteração foi feita no ano passado e o concurso ocorreu em 2009.
Para o professor de Direito Constitucional e Administrativo Romeu Bacellar, o município admitir uma candidata e logo em seguida dar licença a ela é desperdício de dinheiro público. "Ela ganharia sem nenhuma contraprestação." Para Bacellar, no entanto, a lei só pode ser aplicada para candidatos aprovados em concursos realizados após setembro de 2010, quando a lei foi aprovada e sancionada.



