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Um ex-marido vai ter que dividir com a ex-mulher 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados durante o processo de separação amigável de casamento, realizada em regime de comunhão universal de bens. O cruzeiro foi moeda nacional no Brasil no período de março de 1990 a julho de 1993.

A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada esta semana, manteve a determinação da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que por unanimidade, determinou a sobrepartilha das referidas ações em valores atualizados.

O contabilista César Ponte Dura, ex-diretor do Sindicato dos Contabilistas do Paraná e ex-conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, disse que a tendência é que o valor de 20 bilhões de cruzeiros esteja hoje na casa dos milhões. "Quando o cruzeiro era moeda nacional havia inflação diária, e ainda um índice mensal. Havia vários indexadores: da União, do Estado, um específico para tributos, outro para Justiça, para Justiça do Trabalho. Era uma confusão. A conversão de valor é um cálculo complicado que geralmente é feito por perito", explicou Ponte Dura. "Mas, o valor corre sério risco de estar na casa dos milhões, porque com o fim do cruzeiro houve corte de zeros, teve deflação, desindexação e uns quatro ou cinco planos econômicos. Séria necessário saber exatamente o mês e ano questionado na Justiça para poder dizer qual o valor dos 20 bilhões de cruzeiros em reais", lembrou o contabilista.

Não foi divulgado o nome dos envolvidos na ação. Conforme a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná, normalmente ações da Vara de Família correm em segredo de justiça.

Processo

Segundo os autos do processo, a ex-mulher ajuizou ação de anulação de partilha de separação amigável alegando que o ex-marido omitiu ações que detinha em várias empresas das quais seria sócio cotista, no valor de 20 bilhões de cruzeiros. Ela sustentou que o ex-marido omitiu a existência desse montante no ato da partilha para ficar, indevidamente, com sua parte no patrimônio do casal.

Ela requereu a anulação da partilha ou a sobrepartilha do patrimônio sonegado. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau, mas a Terceira Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, determinou a sobrepartilha das referidas ações em valores atualizados.

Após embargos de declaração que foram rejeitados, o ex-marido recorreu ao STJ na tentativa de reformar a decisão da Justiça paranaense. Foi derrotado por unanimidade.

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