
Londrina - A remuneração pelos serviços prestados por advogados tem algumas particularidades devido à complexidade e variedade de tarefas que fazem parte da rotina deles. Profissional liberal, o advogado vive de seus honorários, não tem salário, nem 13.º ou férias remuneradas. Por isso, alguns procedimentos usados para a definição do pagamento são motivos de polêmica.
No Brasil, duas legislações estabelecem os parâmetros éticos e morais para a definição de honorários advocatícios. Uma delas é o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que rege a negociação dos valores entre o advogado e o cliente. A outra é o Código de Processo Civil, que determina o chamado honorário de sucumbência aquele a ser pago pela parte vencida em um processo. "O profissional recebe, então, os honorários convencionados com o cliente, mais aqueles que o juiz determinar que a parte vencida pague ao advogado vencedor", resume a professora de Direito da Universidade Estadual de Londrina, Adiloar Franco Zemuner.
O cidadão, quando procura um advogado para defendê-lo, normalmente entra em um acordo sobre o valor pelo pagamento de seu trabalho, o chamado honorário contratual, que pode ser um porcentual sobre o resultado da causa ou um valor fixo. O estatuto estabelece que a cobrança seja de 10% a 20% do valor da ação e que não seja inferior aos valores sugeridos na tabela formulada pela OAB de cada estado.
A tabela de valores é uma referência facultativa, já que o trabalho executado por advogados tem inúmeras variáveis que podem interferir na definição do honorário. Há, por exemplo, casos em que o advogado está em uma cidade e precisa que um procedimento seja feito em outra. "Ele cobra 20%, mas precisa contratar um colega que vai cobrar seus 10%, o que eleva os honorários para 30%", explica a professora.
Em geral, segundo o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná e diretor da OAB, José Augusto Noronha, os valores praticados pela maioria dos advogados não fogem muito das orientações da tabela. "Casos que estejam muito fora da proposta da tabela devem ser denunciados à OAB. Cobrar valores altos é antiético e imoral porque o advogado não é sócio do cliente", sugere.
Sucumbência
Os limites para a definição dos honorários de sucumbência são parecidos com os contratuais. A Justiça determina que o vencido pague ao vencedor, além das despesas do processo, os honorários do advogado, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. O juiz define esse valor com base em três critérios: grau de zelo do profissional; lugar da prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo decorrido até o término da ação.
Para Noronha, os critérios são muito subjetivos e acabam, muitas vezes, desvalorizando o trabalho do profissional. "Há casos em que o advogado passa anos trabalhando em uma causa e o juiz define um honorário mínimo que não paga nem as despesas que o profissional teve", observa.
Em ações na Justiça do Trabalho e na Justiça Criminal, não são pagos honorários de sucumbência. Portanto, existem várias situações em que o advogado recebe apenas o honorário contratual. "Tem advogado que nunca recebeu sucumbência por causa da natureza do trabalho realizado", explica Noronha.



