Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Religião

Igreja é condenada a indenizar casal por cerimônia incompleta

Belo Horizonte - A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte a indenizar, por danos morais, em R$ 2 mil um casal de comerciantes pelo fato de seu casamento ter sido celebrado com "descaso e pressa pelo padre, que não deu nem mesmo a bênção final". A decisão, divulgada na quinta-feira pelo TJ-MG, é de segunda instância e cabe recurso.

O casamento foi celebrado no dia 14 de outubro de 2005, na Igreja de Santa Luzia, na região do Barreiro. O noivo, Célio Gaudino da Cruz, disse que se preparou para a celebração às 20h30, mas quando chegou à igreja, o padre Nivaldo Rosa da Silva "estava enfurecido", afirmando que a cerimônia estava marcada para as 20h e, devido ao atraso, não celebraria o casamento.

Célio afirmou também que a noiva, Denice Mendonça, foi avisada do tumulto quando ainda estava no salão de beleza e teve que sair às pressas sem acabar de se arrumar.

Os noivos alegaram que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, mas o padre não aceitou as explicações e celebrou o casamento em pouco mais de 15 minutos, "tirando a batina no próprio altar, sem dar a bênção final", conforme o TJ. O religioso, segundo relato do noivo, teria deixado a igreja "tratando a todos de forma grosseira, impedindo os músicos contratados de fazer a apresentação final".

O casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais, pois teriam ficado tão abalados que cancelaram a recepção já marcada. Pediram também indenização por danos morais, pelo constrangimento causado a eles e a todos os convidados.

O padre conseguiu comprovar que o casamento estava marcado para as 20 horas e no processo se comprometeu a providenciar uma bênção por escrito do papa Bento XVI para compensar a falta da bênção final. O juiz de 1ª instância negou a indenização por danos materiais, por falta de provas, e entendeu que o ocorrido não chega a configurar danos morais.

O casal, então, recorreu ao TJ, que reformou parcialmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores negaram a indenização por danos materiais, ponderando que realmente não houve sua comprovação. Mas julgaram cabível a indenização por danos morais – fixada em R$ 2 mil.

O advogado do casal, Gustavo de Castro Faria, acredita que a decisão seja inédita. "A gente não teve amparo da jurisprudência para o caso".

O advogado da Mitra Arquidiocesana não foi localizado ontem.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.