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Pensão por morte

INSS vence disputa contra pensionistas

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por sete votos a quatro, a favor do INSS no julgamento da correção do valor das pensões por morte concedidas antes de 1995. Com isso, os ministros descartaram a correção para 4.909 pensões.

Se o INSS perdesse, essa ação poderia abrir precedente para outras 300 mil ações de pensionistas e gerar uma dívida avaliada em cerca de R$ 7,8 bilhões pelo Ministério da Previdência. Em 20 anos, o rombo chegaria a R$ 120 bilhões.

No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a lei 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria.

Reivindicação

Na ação, o pensionista do INSS, que garantiu o benefício antes de 1995, reivindicava a ampliação do valor da pensão por morte com base na regra atual, que concede ao pensionista 100% do valor do benefício do aposentado morto.

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