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OPERAÇÃO RIQUIXÁ

Investigado por fraude, advogado das empresas de ônibus desiste de recurso

Sacha Reck desistiu de recurso movido por ele próprio no STJ para trancar a ação que investiga fraudes no transporte coletivo de Guarapuava, Foz do Iguaçu e Maringá

 | Antônio More/Gazeta do Povo
(Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

O advogado Sacha Breckenfeld Reck desistiu de uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) movida por ele próprio para tentar anular a ação penal do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Grupo Organizado (Gaeco) de Guarapuava. O advogado e outras 34 pessoas são acusadas de participarem de um esquema criminoso para direcionar a contratação de empresas de ônibus no município do Centro-Sul e também em Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, e Maringá, no Noroeste do estado. Alguns deles, inclusive Reck, chegaram a ser presos no final do último mês de junho, mas acabaram soltos pelo Superior Tribunal de Justiça.

A desistência da ação foi recebida e aceita pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, no último em agosto. O recurso havia sido recursado em caráter liminar, mas ainda havia a possibilidade dele ser julgado por uma turma do tribunal. Sob a condição de anonimato, partes envolvidas na ação afirmaram que esse era o principal recurso da defesa. E que a desistência não é comum.

No recurso inicial, Sacha Reck pedia o trancamento da investigação ou de uma eventual ação penal e invalidação e exclusão de todas as provas obtidas pelo Ministério Público por ter considerado o procedimento ilegal. Advogando em causa própria, uma vez que seu advogado inicialmente nomeado para causa se retirou do processo, Reck sustentava que o Ministério Público não teria agido dentro dos limites estabelecidos pelas normas regentes e que não havia requisitos legais para que a fosse autorizada a interceptação telefônica.

O ex-advogado do Sindicato das Empresas de ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), também sustentava que não havia ficado demonstrada a impossibilidade de colheita de provas por vias menos gravosas do que a quebra do sigilo das comunicações e que teria havido interceptação a números diversos e em períodos diversos dos autorizados pela Justiça. Ele também argumentava os mandados de busca foram acompanhados pela Polícia Militar e não pela Civil e não contaram com a presença de um oficial de Justiça.

O MP sustenta que o esquema funcionava basicamente a partir da ação conjunta do advogado Sacha Reck, da empresa de consultoria Logitrans, cujo um dos sócios é pai de Sacha, e agentes públicos cooptados. A partir daí, diz a denúncia, eles fraudavam licitações para beneficiar determinadas empresas e elaboravam um contrato que permitia ao operador deter controle sobre os reajustes tarifários.

As defesas dos investigados às quais a reportagem teve acesso negam as irregularidades. Sacha Reck foi procurado para comentar a desistência, mas não foi localizado nos seus números de telefone celular e nem em seu escritório.

Delação?

Os advogados de defesa da empresa Pérola do Oeste, que venceu a licitação em Guarapuava e também é alvo da acusação formulada pelo Gaeco, questionaram a juíza da 1.ª Vara Criminal de Guarapuava sobre a existência ou não de colaboração premiada entre Sacha Reck e o Ministério Público. Os advogados pedem a suspensão dos processos em andamento até que homologação do termo de colaboração.

O Ministério Público foi questionado pela Juíza sobre o assunto e afirmou que não pode afirmar ou infirmar a existência de colaborações premiadas em andamento. Mas que, mesmo que houvesse, a única suspensão prevista na Lei é em benefício do colaborador. A juíza Carmen Silvania Mondin indeferiu o pedido da defesa argumentando que a suspensão do prazo prescricional em uma eventual colaboração é medida aplicada apenas ao colaborador.

Outro lado

Procurado pela reportagem durante o curso da investigação, o advogado de ex-prefeito de Guarapuava Luiz Fernando Ribas Carli, Edward Carvalho, disse que mantém o posicionamento da defesa. “Confiamos na Justiça e na rejeição da denúncia do Ministério Público, pois ela é totalmente dissociada das provas colhidas pela própria acusação”, diz Carvalho em nota encaminhada quando do oferecimento da denúncia.

Rodrigo Muniz Santos, advogado da empresa Pérolas do Oeste, e autor do pedido de informação à Justiça sobre a existência ou não de colaboração premiada ressaltou que tem dúvidas quanto à validade das informações prestadas pelo advogado, uma vez que ele tem o dever do sigilo sobre as informações de seu cliente. “Certamente, se confirmada [a delação], esse será um tema a ser debatido no processo”, afirmou.

A reportagem tentou localizar Sacha Reck em dois números de celular e também em seu escritório, onde deixou recados. Mas não conseguiu concretizar o contato. Os representantes da Logitrans e da Turin Engenharia não foram localizados.

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