A 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou ontem pedido do Ministério Público (MP) para que os radares eletrônicos (pardais) de velocidade em operação na capital fossem imediatamente desligados. No início do mês, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) havia decidido, em caráter liminar, pela suspensão imediata do contrato entre a Urbs, sociedade de economia mista que gerencia o trânsito em Curitiba, e a empresa Consilux, que opera os equipamentos. O prazo máximo previsto por lei para a prorrogação de contratos licitados, de 60 meses, havia expirado em março deste ano.
Com o esgotamento do prazo, a Urbs avisou ao Tribunal de Contas do Estado que prorrogaria o contrato em "caráter emergencial" com a Consilux. A medida foi confirmada no dia 1.º de abril. No fim do mês, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público entrou com ação civil pública para suspender a prorrogação, mas a medida foi negada pela 3.ª Vara. A Promotoria recorreu então ao Tribunal de Justiça, no dia 13 de maio. No dia 3 de novembro, o recurso do MP foi aceito por unanimidade pela 4.ª Câmara, que decidiu suspender o contrato.
A Urbs não cumpriu a decisão e ingressou com embargos de declaração contra a liminar. Argumentando que o recurso não impede o cumprimento da medida, a Promotoria enviou, na última sexta-feira, ofício à 3.ª Vara, onde tramita a ação principal, pedindo que a Urbs fosse obrigada a cumprir a medida imediatamente, sob pena de a autoridade responsável pela estatal responder por desobediência (pena de 15 dias a 6 meses de detenção) e improbidade administrativa. O pedido foi negado ontem pelo juiz Rodrigo Otávio do Amaral, que não quis comentar a decisão. Com os radares ligados, as partes aguardarão agora o julgamento dos embargos.
Nova ação
A Promotoria ingressou ontem com ação civil pública para obrigar a Urbs a expedir as notificações de multas de trânsito por carta com aviso de recebimento (AR). O MP alega que quer garantir aos motoristas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa previsto na Constituição Federal. Atualmente, a Urbs notifica os donos de veículos por AR quando estabelece prazo para recurso. No entanto, quando o motorista não recorre até a data limite, a segunda notificação, avisando da aplicação da multa, é feita por carta simples e pela publicação dos nomes dos supostos infratores no Diário Oficial do Município. Segundo a Promotoria, esses meios não substituem a necessidade da AR.
Na ação, o MP pede que a Justiça determine a obrigação da notificação dos supostos infratores via AR, sob pena de multa de R$ 100 ao presidente da Urbs a cada notificação.



