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TRANSPORTE COLETIVO

Justiça ainda pode interferir na nova tarifa técnica

A manutenção da atual tarifa do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana ganhou contornos de batalha jurídica. No primeiro capítulo, a prefeitura de Curitiba viu a Justiça indeferir seu pedido para retirada de impostos e da taxa de risco dos ônibus híbridos do cálculo tarifário. Esses itens trariam uma economia anual de R$ 37 milhões ao sistema e foram apontados pelo prefeito Gustavo Fruet como fundamentais para que o aumento dos custos não recaísse sobre os usuários. Ontem, a Urbs foi notificada da decisão e retirou a ação.

Para segurar a tarifa em R$ 2,70, Fruet anunciou corte R$ 0,28 na projeção da nova tarifa técnica encaminhada pelos empresários – cuja proposta era de alta de 14%. O objetivo era segurar o valor repassado aos empresários por passageiro em R$ 2,80, de modo que a diferença de R$ 0,10 fosse coberta com subsídios mensais de até R$ 2 milhões.

Apenas parte dessa queda, entretanto, dependia exclusivamente do prefeito. Isso porque R$ 0,15 seriam retirados administrativamente da proposta dos empresários e outros R$ 0,13 dependiam de aval judicial, que acabou não se confirmando. A juíza Fabiane Schapinsky entendeu que atender ao pedido de liminar representaria uma "alteração unilateral e substancial do contrato, sem o direto do contraditório".

Mas outra ação na Justiça ainda pode mudar o cenário. Trata-se de um mandado de segurança impetrado pelas próprias empresas, que conseguiram suspender os efeitos de uma medida do Tribunal de Contas do Paraná. O órgão havia determinado a queda da tarifa técnica em R$ 0,43 por causa de supostas irregularidades no cálculo tarifário.

Para tentar retomar os efeitos da liminar, a Procuradoria Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão do desembargador Marques Cury. Há a possibilidade, inclusive, de que o mérito do caso seja julgado na próxima segunda, quando será realizada uma sessão chamada "contenciosa".

Na semana passada, o TCE-PR emitiu nota divulgando decisão do STF que contraria a argumentação do desembargador do TJ-PR. Nela, o Supremo suspende liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contrária a uma medida cautelar do tribunal de contas daquele estado expedida dentro de um processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios do próprio TJ-RN.

Os itens que são objetos da ação da prefeitura de Curitiba também estão na cautelar expedida pelo TCE-PR. O órgão, entretanto, foi além e sua liminar pede a exclusão de outros dois itens (taxa de gerenciamento da Urbs e custos com depreciação de imóveis) e a modificação de mais dois (adoção do preço mínimo do diesel e redução porcentual desse insumo).

Indefinição

Hoje completa um mês da data contratual para repactuação da tarifa técnica sem que as partes tenham chegado a um acordo. Além do imbróglio judicial, a indefinição sobre o valor do subsídio a ser repassado pelo governo do estado à Urbs ajuda a indefinir o cená­rio. Em 2013, foram R$ 5 milhões mensais – valor considerado insuficiente pela prefeitura diante da alta nos custos do sistema. A Urbs diz ter repassado à Comec, no último dia 18, a proposta dos empresários para a nova tarifa técnica da RIT. O órgão estadual confirmou o recebimento da projeção, mas disse que ainda negocia o novo valor do subsídio.

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