O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta terça-feira (11), a liminar que impedia o desconto salário de servidores federais da saúde que estão em greve há mais de 70 dias no Paraná e em Santa Catarina. Com a decisão, a União pode descontar da remuneração dos funcionários os dias não trabalhados.
Segundo a desembargadora Marga Barth Tessler, existe risco de "grave lesão à ordem e à saúde públicas, diante da substancial redução dos serviços a cargo do Ministério da Saúde". Segundo a magistrada, os setores mais afetados foram o de convênios, supervisão de endemias, consultas e perícias médicas e implantação de benefícios.
"Não resta dúvida acerca da vulnerabilidade em que se encontram os destinatários do serviço público a cargo do Ministério da Saúde, que deve, enquanto prestação estatal exigível, ser continuamente oferecido à população brasileira", ressalta a desembargadora, em nota.
Na segunda-feira (10), o mesmo tribunal havia suspendido uma liminar semelhante, que impedia o governo federal de cortar o salário dos policiais federais em greve no Paraná. A decisão também foi da desembargadora Marga Barth.



