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Anencefalia

Justiça autoriza interrupção de gravidez de bebê anencéfalo no RS

Ação foi negada em 1º grau, mas família entrou com recurso no TJ. Mãe de 39 anos teve consentimento do pai e indicação médica

Foi autorizada a interrupção da gestação de um bebê anencéfalo pela 3ª Câmara Criminal de Porto Alegre. A decisão da Justiça ocorreu em resposta à solicitação da mãe, de 39 anos, que teve consentimento do pai e indicação médica.

O pedido de interrupção foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. Um atestado médico e um laudo a partir de ecografia constataram anencefalia.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por "impossibilidade jurídica", mas a família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ).

Para o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, a bibliografia médica esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.

O Desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu na quinta-feira (28).

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