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Praça de pedágio da Ecovia: valor subirá 9,74% a partir da próxima semana | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Praça de pedágio da Ecovia: valor subirá 9,74% a partir da próxima semana| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A partir da próxima segunda-feira quatro concessionárias estão autorizadas a reajustar as tarifas do pedágio nas rodovias paranaenses. A Justiça Federal liberou o aumento solicitado por quatro das seis empresas que operam o Anel de Integração: Ecovia, Ecocataratas, Econorte e Viapar. A decisão sobre a Caminhos do Paraná deve sair ainda hoje e a Rodonorte ainda não entrou com o pedido de liminar. O reajuste será de 9,74% e passa a ser aplicado em 1º de dezembro.

As concessionárias recorreram mais uma vez à Justiça porque o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) não homologou o pedido de reajuste. A justificativa era de que o governo aguardará o julgamento de outras ações judiciais que questionam o contrato. Este é o quinto ano em que o poder Judiciário é quem decide se o valor proposto está correto.

Na BR-277 entre Curitiba e as praias, trecho administrado pela Ecovia, a tarifa para carros passará de R$ 11,40 para R$ 12,50 e o preço por eixo passará de R$ 9,60 para R$ 10,50. A Ecocataratas solicitou, além do reajuste anual, um degrau tarifário de 9%. Na praça de São Miguel do Iguaçu, por exemplo, o valor deve passar de R$ 6,90 para R$ 8,20.

O porcentual é calculado por meio de uma fórmula chamada paramétrica, que inclui o Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias e o Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias. O cálculo é feito pela Fundação Getúlio Vargas. A primeira a garantir o aumento foi a Ecovia, na segunda-feira. No dia seguinte a Ecocataratas e a Viapar ganharam o aval da Justiça. Ontem foi a vez da Econorte.

Nos despachos, alguns juízes parecem estar descontentes com o vaivém no poder judiciário para resolver a questão dos pedágios. Na decisão sobre o pedido da Ecovia, a juíza federal substituta Giovanna Mayer afirma que "se o DER quisesse discutir o equilíbrio financeiro do contrato deveria ter utilizado o meio contratual adequado. O reajuste das tarifas, na forma prescrita no contrato, é questão técnica". A juíza federal substituta Danielle Perini Artifon diz que "o DER, ao negar a homologação dos cálculos, não questionou referida fórmula. Em nenhum momento suscitou que a mesma não serve ao propósito para o qual foi criada, apontando alternativas ...".

O advogado Romeu Bacellar Filho, representante da Ecocataratas e Rodonorte, afirma que as concessionárias conseguem decisões favoráveis na Justiça porque o reajuste é garantido em contrato através de uma fórmula aritmética. "Os índices são colocados na fórmula e se tem o porcentual do reajuste. Não requer nenhum exercício de inteligência". Ele lembra que todos os anos diversos serviços são reajustados, como as mensalidades escolares, e não há toda essa repercussão.

A assessoria de imprensa do DER informou que eles ainda não haviam sido notificados oficialmente sobre a decisão, mas que vão recorrer. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) não quis comentar o assunto.

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