Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
danos morais

Justiça condena Bóris Casoy e Band a indenizar gari

Ao fim de uma edição do jornal em 2009, apresentador se referiu aos garis como "o mais baixo da escala de trabalho". Casoy disse ao TJ-SP que não imaginava que seu microfone estivesse aberto

O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de 2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

"Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho" foi a declaração feita pelo apresentado durante o telejornal que motivou o processo.

Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa transmitido ao vivo.

O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as explicações dadas pelo jornalista já que "experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'".

Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.