
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu que Miriam Akemi Kubo Nouchi pudesse estender sua licença-maternidade por mais 60 dias. Ela trabalha na Receita Federal em Cascavel. Como é servidora pública, o benefício de 180 dias de licença depende de uma regulamentação da Receita Federal, que ainda não foi feita. Apesar disso, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia entendeu que mãe e filho não poderiam ser prejudicados por procedimentos internos burocráticos. Já houve resoluções semelhantes em Brasília e Minas Gerais, mas a decisão do juiz é inédita no sul do país.
Quem saiu ganhando com a sentença do magistrado foi Naomi, de 4 meses e meio, filha de Miriam. A servidora pública conta que uma semana antes da deliberação do TRF4 teve de voltar a trabalhar, porque o prazo da licença tinha vencido e ainda não havia decisão sobre o recurso. "No dia que voltei ao meu emprego fomos ao pediatra e pesamos a Naomi. Passei a semana trabalhando e depois voltamos ao médico e ela não havia engordado nada." Miriam conta que com a amamentação a filha ganha peso toda semana e cresce mais saudavelmente. A servidora pública tem um filho mais velho, Daniel, e diz que sentiu muita dificuldade ao ter de colocá-lo na escola com apenas 4 meses. "Quem é mãe sabe como é. Acredito que essa decisão beneficiará outras mulheres."
Caminho
Neste ano, com a Lei nº 11.770, foi criado o projeto Empresa Cidadã, que possibilita às mães a prorrogação da licença-maternidade por mais dois meses. Miriam fez uma requisição à Receita Federal para obter o benefício, mas teve seu pedido negado. A justificativa foi que o órgão ainda não havia regulamentado a questão e acertado pontos como substituição de funcionários e custos. A servidora pública decidiu entrar com um mandado de segurança, mas teve seu pedido negado na Justiça Federal de Curitiba. O caso foi para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acatou o pedido de Miriam.
O juiz Sérgio Renato Tejada Garcia afirma que tomou essa decisão baseado na garantia dos direitos da própria criança. "Em nossa Constituição Federal há uma atenção especial com a infância. E a licença-maternidade é um benefício da criança. O filho não poderia esperar que a Receita Federal regulamentasse a lei." Ele diz que como havia um conflito de interesses que exigia a ponderação de todos os lados, acabou optando pelo mais frágil, que é a criança. Garcia lembra que a lei exige que a mãe fique com o filho nesse período e que há diversas pesquisas mostrando os benefícios de um maior convívio entre ambos.
O procurador da União Luis Antonio Alcoba de Freitas, representante da Receita Federal no caso, diz que ainda não sabe se vai ou não recorrer da decisão. Ainda há prazo para um eventual recurso e a procuradoria está aguardando para ver se neste período não será criada uma regulamentação. "Como a lei trata genericamente os setores privados e públicos é necessário uma normatização para saber como ela ira se operacionalizar". Alcoba de Freitas afirma, no entanto, que o recurso só seria julgado no ano que vem, quando já terão se passado os 60 dias. "Nesse caso, eventualmente uma decisão irá servir para nortear os próximos processos."
A advogada de Miriam, Vanessa Achtschin, afirma que não há previsão para que a Receita Federal regulamente a lei. Ela diz que apesar disso já houve duas decisões semelhantes em Brasília. "Com certeza estamos abrindo precedentes", afirma.



