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Pedido do PSOL

Justiça de Minas Gerais suspende lei que permitia bíblias como material escolar em BH

Justiça de Minas Gerais suspende lei que permite uso de bíblias como material escolar em Belo Horizonte. (Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)

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A Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu por liminar uma lei que permitia o uso da Bíblia como material de leitura no ensino público e privado da capital do estado, Belo Horizonte. A decisão proferida reconheceu o “caráter laico” do ensino e a inconstitucionalidade da lei local para decidir conteúdo de educação, que seria de competência exclusiva da União.

“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, devendo ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, escreveu na decisão a desembargadora Teresa Peixoto.

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O pedido de suspensão da lei foi protocolado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade em Minas Gerais (PSOL). O TJ-MG determinou a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 11.862/2025 e ainda decidirá o mérito.

A decisão destaca o fato de que a Lei Municipal nº 7.900/00, que vigorava desde maio, instituiu a Bíblia Sagrada como "recurso paradidático", mas ressalta que, embora a Bíblia possa ser considerada como tal (ou como qualquer outro texto relevante), seu uso deve ser limitado a fins não religiosos ou obrigatórios.

Justiça barrou bíblia em escolas do MS

Outra ADI levou a uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de uma lei do Mato Grosso do Sul em 2021, que tornava obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas. O entendimento é que tais matérias são de competência exclusiva da União.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber declarou que a proteção à liberdade religiosa é um “traço comum às Constituições do período republicano” e, na de 1988, foi alçada a “direito fundamental”.

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