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As concessionárias de pedágio, que fazem parte do Programa Anel de Integração do Paraná, conseguiram na Justiça o direito de cobrar tarifa de motocicletas. A sentença de Juíza Federal Substituta Tani Maria Wurster, da 1ª Vara Federal de Curitiba, divulgada nesta quinta-feira (5), julgou inconstitucional a Lei Estadual 15.722, que isentou as motos do pagamento. A cobrança já estava sendo feita desde outubro em razão de uma liminar.

Na decisão, a juíza considerou que a lei paranaense fere o princípio do equilíbrio econômico-financeiro. A magistrada afirma que a manutenção da cobrança das motos preserva o interesse público, pois impede o aumento do custo do contrato para a administração das estradas.

O contrato de concessão, assinado pelas empresas e o governo estadual, não pode ser atingido por lei aprovada posterior, ressalta a juíza, no despacho. Wurster considerou, ainda, que a alegação de que as motocicletas não geram danos às rodovias, nem custo às concessionárias - o que dispensaria a cobrança da tarifa -, não é suficiente para alterar os termos do contrato durante o seu cumprimento.

A medida atinge as praças de pedágio que são administradas pelas concessionárias Caminhos do Paraná, Concessionária Ecovia Caminho do Mar, Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), Rodovia das Cataratas (Ecocataratas) e Rodovias Integradas do Paraná.

O Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná (DER-PR) informou que não foi notificado oficialmente e por isso não comentaria a decisão. A Casa Civil do governo estadual também desconhece o despacho e disse que a Procuradoria Geral do Estado vai estudar se recorre da decisão.

Guerra judicial

Desde que foi sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB), no dia 12 de dezembro de 2007, a lei 15.722 tem gerado uma guerra judicial entre o governo e as concessionárias. As motos ficaram isentas de pagar a tarifa por uma semana, pois o juiz federal substituto Fabiano Bley Franco concedeu uma liminar para as concessionárias, autorizando-as a restabelecer cobrança.

Em junho de 2008, o caso foi julgado pela 3ª turma do TRF4. O acórdão com a decisão foi publicado em setembro e as motocicletas foram liberadas do pagamento da tarifa. Já em outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a decisão do TRF4.

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