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Artigo

Nem tão simples assim

Diego Mialski Fontana, advogado

A Receita vem comunicando as empresas que a não quitação à vista dos débitos implicará na exclusão do Simples Nacional

A Constituição Federal prevê tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, visando incentivá-las pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução de tais obrigações por meio de lei. Nesse contexto, atualmente, cerca de 4 milhões de empresas se beneficiam do Simples Nacional, regime simplificado, instituído pela Lei nº 123/2006, que auxiliou empresas a saírem da informalidade e, por conseguinte, alavancou empregos formais e a economia brasileira.

Em que pese o fator positivo da simplificação instituída constitucionalmente, a Receita Federal vem, através de Atos Declaratórios Executivos, comunicando as empresas inadimplentes que a não quitação à vista dos débitos implicará na exclusão do Simples Nacional. Tal procedimento fazendário evidenciou um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas inadimplentes do Simples Nacional: a negativa taxativa de parcelamento dos débitos e, por conseguinte, a exigência de quitação à vista dos valores em aberto.

Por um lado se constata a supremacia da Lei Maior, que imprimiu no bojo da sociedade empregos e desenvolvimento à economia, por outro se verifica a arbitrariedade do órgão fazendário que se nega a conceder o parcelamento das dívidas sob a alegação de que "não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes serem pagos à vista."

Ora, a legislação infraconstitucional deve se conformar à Carta Política Brasileira. Con­sequentemente, suposta alegação de ausência de previsão legal para parcelamento apenas dos débitos apurados pelo Simples Nacional fere princípios constitucionais, em especial o Prin­cípio da Isonomia e da Legalidade Tributária.

O Código Tributário Nacional, no artigo 155-A, impõe a necessidade de lei específica para concessão de forma e condição ao parcelamento tributário. No presente caso, empresas optantes pelo Simples Nacional carecem de apontamento legislativo específico à espécie. Inobstante, a Lei n.º 10.522/2002, que dispõe sobre o parcelamento ordinário da União, não exclui a concessão do parcelamento às microempresas e empresas de pequeno porte. Com efeito, a referidas empresas, que dispõem de tratamento mais favorável, à luz do texto constitucional, restariam marginalizadas em caso de manutenção do apurado entendimento fazendário.

O Poder Judiciário, rechaçando o entendimento fazendário, vem, constantemente, reconhecendo o direito das microempresas e empresas de pequeno porte em aderir ao parcelamento ordinário da União, em parcelas de até 60 meses. As decisões judiciais, além de afastarem a violação aos princípios constitucionais mencionados, evitam resultados maléficos tanto para as empresas – com o eventual fechamento –, quanto para a sociedade e economia brasileira em geral – que poderá enfrentar o consequente aumento da taxa de desemprego.

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A Justiça do Paraná vai acelerar a migração para o processo digital nos próximos meses, deixando de usar o suporte de papel no trâmite de ações no estado. Já a partir de janeiro, todas as novas ações que derem entrada na Justiça do Trabalho serão em meio eletrônico. Na Justiça estadual, a previsão é que até o meio de 2011 ocorra o mesmo. Na Justiça Federal, o processo digital já é uma realidade.

Ao mesmo tempo em que os tribunais paranaenses vão aderindo ao meio digital, os advogados do estado estão se adaptando em escala mais ampla que em outras regiões brasileiras. Dados mais recentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicam que o Paraná é o estado que possui mais advogados com certificação digital em todo país. Esses certificados digitais funcionam como uma espécie de "assinatura digital" dos advogados.

Dos 30 mil certificados digitais emitidos para uso de advogados em processos eletrônicos, 12.305 são de advogados paranaenses. Esse número corresponde a 41% do total dos certificados que foram emitidos no país. "A OAB Paraná está mais avançada. Parece que em outros estados ainda não se acredita no processo eletrônico como uma realidade", afirma o presidente da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, José Lúcio Glomb. Há três anos a OAB vem realizando um trabalho de orientação a respeito da importância da certificação digital, desde que ocorreu a implantação do "Projudi" – o processo eletrônico estadual – pelo Tribunal de Justiça.

Entretanto, a mudança não está ocorrendo sem dificuldades. Na avaliação de Márcio Dumas, advogado que assume no início do ano a presidência da Comissão de Direito Eletrônico e Informatização do Poder da OAB-PR, será necessário vencer uma resistência cultural, porque o processo digital traz uma mudança na maneira de trabalhar. "Até pouco tempo, todo o processo cognitivo era em papel. A mudança é drástica", explica.

Segundo Glomb, porém, esse é um desafio que todos os que lidam com a Justiça terão de superar. "Enfrentar o desafio do processo eletrônico, a Justiça vai ter que enfrentar. Os advogados e as partes vão ter que se acostumar", afirma Glomb. "Sabemos que é inexorável que isso aconteça. Mas nós pedimos à Justiça tolerância, que fosse mais gradativo o processo de implantação, para que não houvesse problemas."

Capacitação

Em decorrência das mudanças que vão ocorrer no próximo ano, a OAB-PR e a Escola Superior de Advocacia estão reformulando seus cursos de capacitação em processo eletrônico. Segundo Márcio Dumas, além do curso de capacitação em processo eletrônico, serão oferecidos cursos de informática, laboratório em processo eletrônico, gestão de escritório com ênfase em processo eletrônico, entre outras iniciativas.

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) também vai oferecer cursos de treinamento para que os advogados saibam como atuar por meio de processo eletrônico. Em Curitiba, todos os novos processos trabalhistas devem tramitar por meio digital a partir de 7 de janeiro. A previsão é que todas as unidades da Justiça do Trabalho paranaense estejam operando com processo eletrônico até metade de 2011.

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