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A Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) foi condenada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba por uma série de irregularidades ambientais encontradas no campus Barigui, no bairro Santo Inácio. A decisão é fruto de uma ação do Ministério Público do Paraná (MP), que alega uma área de 15 mil metros quadrados foi desmatada no local, entre 1990 e 2010.

Além da falta da licença ambiental, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o local funciona sem alvará de construção, localização e funcionamento, segundo análise feita por um perito a pedido do MP. Não foram encontrados, ainda, alvará do Corpo de Bombeiros, e licença sanitária.

Via assessoria de imprensa, a UTP disse que não vai comentar o caso. Em sua contestação no processo, a universidade alega que efetuou reformas e adquiriu áreas para abertura de ruas, além de ter oferecido terrenos em bairros de alto padrão nos limites da cidade, como forma de compensação ambiental. Os documentos solicitados não teriam sido apresentados "em razão da burocracia estatal".

O MP argumenta que o terreno no Jardim Schaffer doado pela universidade à Prefeitura de Curitiba não pode ser usado para compensação ambiental visto que o município "sequer é parte" no processo. O campus está localizado no Setor Especial de Áreas Verdes, com bosque nativo de cerca de 30 mil metros quadrados, segundo o MP.

Consequências

Caso não apresente a documentação necessária em 12 meses, a UTP terá que pagar multa de R$ 300 mil, destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). Se em 30 dias a instituição não tiver dado início aos trabalhos, terá que arcar com um prejuízo diário de R$ 10 mil.

Os documentos exigidos na sentença do juiz Austregésilo Trevizan são estes: apresentar em juízo o laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, alvará e licença para localização e funcionamento vigente, alvará comercial para os ramos de ensino superior, graduação e pós-graduação, certificado de vistoria e conclusão de obras (habite-se), licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), Relatório Ambiental Prévio (RAP) com as exigências provenientes do município, atendendo às exigências urbanísticas da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

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