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RMC

Justiça Federal anula parcialmente ordem de despejo em Alm. Tamandaré

Processo foi movido pela América Latina Logística (ALL) e determinava a desocupação voluntária da área onde residem cerca de 30 famílias até esta segunda-feira (3)

A 7ª Vara Federal de Curitiba anulou, na última sexta-feira (30), a ação que determinava a desocupação da faixa de domínio da União às margens da ferrovia na localidade de Tranqueiras, em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O processo foi movido pela América Latina Logística (ALL), concessionária que administra a ferrovia, e determinava a desocupação voluntária da área onde residem cerca de 30 famílias até esta segunda-feira (3).

A decisão de anulação parcial foi assinada pela juíza federal Sayonara Gonçalves da Silva Mattos e levou em consideração o recurso da seção paranaense da Defensoria Pública da União, que atua em prol das famílias atingidas. Entre os argumentos utilizados pela defensora pública Rafaella Mikos Passos para a anulação da desocupação está a falta de especificação do limite da área de domínio, o que poderia ter resultado em uma faixa de despejo maior que a necessária. Ainda conforme a defesa, existe a possibilidade de algumas casas não serem totalmente atingidas pela faixa, o que não justificaria a desocupação total das áreas.

Conforme a decisão da juíza, também é preciso assegurar que as famílias tenham direito a ampla defesa antes do cumprimento da ordem de despejo.

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