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caos carcerário

Justiça Federal não recebeu pedidos de remoção de membros do PCC de Piraquara

Pedido de transferência para presídios federais deve ser feito no Departamento Penitenciário Nacional (Depen)

Sesp pretende transferir líderes do PCC de Piraquara para um presídio federal. | Gerson Klaina/Tribuna do Paraná/Gerson Klaina/Tribuna do Paraná
Sesp pretende transferir líderes do PCC de Piraquara para um presídio federal. (Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná/Gerson Klaina/Tribuna do Paraná)

A Justiça Federal do Paraná não recebeu ainda nenhum pedido de remoção dos 39 presos solicitados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp) há dez meses. Seis dos 26 detentos que fugiram na madrugada de domingo (15) da Penitencitária Estadual do Piraquara 1 (PEP 1), na rebelião que culminou na morte de dois presos, são considerados perigosos e constam na lista de 39 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que a pasta pretendia transferir.

O coordenador das varas de execuções penais da região de Curitiba, juiz Eduardo Fagundes, havia dito que o processo de transferência dos detentos para unidades federais estariam na Justiça Federal após despacho na Justiça local. Mas, segundo a Justiça Federal, não é o que acontece. O pedido da vara de execuções local deve ser feito ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O órgão, então, verifica as unidades federais com vagas e envia o pedido de remoção ao juiz federal responsável pelo presídio.

As solicitações de remoção demorariam no máximo dois meses. Nenhuma solicitação de remoção é encaminhada ao juiz federal diretamente.

Segundo a Justiça Federal, se for um pedido emergencial, é praxe o magistrado responsável pela execução penal atender a transferência por precaução. Somente depois o juiz abre processo para partes se pronunciarem. Se a remoção se provar necessária, é homologada novamente. Quando o pedido de mudança não é de emergência, o juiz federal analisa, ouve as partes, e decide. Normalmente, não leva mais que dois meses.

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