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Decisão

Justiça Federal restringe propaganda de bebida alcoólica

A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a restrição na veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho. A sentença tem validade nacional. De acordo com a decisão, a União e a Anvisa devem proibir a veiculação de comerciais entre 6h e 21h. Além disso, tais produtos não poderão ser associados a competições esportivas ou ao desempenho saudável de qualquer atividade. Esse tipo de restrição já existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como vodca e uísque.

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