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Litoral do PR

Justiça garante isenção da taxa de ferryboat para veículos de Guaratuba

Moradores do município alegaram que a empresa F. Andreis, responsável pela travessia, exigia um recadastramento para o benefício, o que não estava previsto no contrato

Decisão obriga empresa responsável pela travessia a isentar veículos de Guaratuba da tarifa | Valterci Santos / Agência de Noticia Gazeta do Povo
Decisão obriga empresa responsável pela travessia a isentar veículos de Guaratuba da tarifa (Foto: Valterci Santos / Agência de Noticia Gazeta do Povo)

A Justiça determinou que a F. Andreis, concessionária responsável pelo ferryboat que faz a travessia entre Matinhos e Guaratuba, no litoral do Paraná, aceite apenas o emplacamento do veículo de Guaratuba como condição para liberar os moradores da cidade da tarifa pelo transporte. O direito é válido para um trajeto de ida e um de volta por dia.

A reclamação dos moradores de Guaratuba ao Ministério Público é que a empresa vinha exigindo um recadastramento para garantir o benefício. No recadastramento, a F. Andreis estaria cobrando a apresentação de documentos para a comprovação de domicílio eleitoral.

A decisão judicial proferida na quinta-feira (15) esclarece que "o contrato firmado para a prestação do serviço, prevê claramente a concessão de isenção da tarifa a ser exercida para uma ida e para um retorno por dia, aos veículos emplacados e pertencentes a usuários proprietários domiciliados no Município de Guaratuba".

A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o responsável pelo sistema de operação da F. Andreis no ferryboat entre Matinhos e Guaratuba, mas não obteve resposta.

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