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Aftosa

Justiça libera o abate de animais da Fazenda Cachoeira

A Justiça Federal liberou o abate do rebanho da Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira (Norte do Paraná), declarada foco de febre aftosa pelo Ministério da Agricultura, mediante o depósito prévio em juízo da indenização de R$ 1.285.000. A decisão foi tomada no final da tarde desta segunda-feira (13) pelo juiz federal substituto Cléber Sanfelici Otero, da 3ª Vara Federal de Londrina.

Além do depósito prévio, a União e o estado do Paraná devem pagar 50% do valor imediatamente ao dono da fazenda, André Carioba. O pecuarista disse estar satisfeito com a decisão da Justiça. Um dos motivos que o proprietário havia entrada na justiça contra o abate era justamente o receio de que a indenização demorasse a ser paga.

De acordo com o juiz, os exames divulgados não foram conclusivos quanto à existência da febre aftosa em animais do rebanho. "Como se sabe, se os animais foram vacinados, os exames poderiam ter como conclusão o resultado reagente. O laudo do LANAGRO-RS não aponta, em relação às amostras, se os animais eram bezerros ainda não vacinados ou se já eram animais adultos vacinados, o que dificulta ainda mais a constatação da febre aftosa", afirmou Otero na setença.

O abate dos 1.795 animais sob suspeita de aftosa foi autorizado para que, segundo o juiz, haja um aceleramento no processo de limpeza do rebanho paranaense e para que o estado possa ser considerado área livre da doença mais depressa.

A Secretaria da Agricultura do Paraná e o Ministério da Agricultura ainda não revelaram como nem quando deverá acontecer o abate.

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