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Aviação

Justiça manda aéreas informarem atrasos duas horas antes do voo

Decisão havia sido dada em 2008, mas juiz determinou cumprimento imediato. Juiz também determina que governo fiscalize companhias "com rigor"

A Justiça Federal de São Paulo determinou que as companhias aéreas passem a cumprir de imediato uma decisão judicial, do fim de 2008, que obriga as empresas a informarem atrasos e cancelamentos de voo com duas horas de antecedência. A multa é de R$ 50 mil por dia para a empresa que descumprir.

A nova decisão foi proferida na quinta-feira (5) e divulgada nesta sexta (6).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia sido autora do pedido inicial, informou à Justiça Federal que a decisão não estava sendo cumprida. No começo desta semana, vários voos da companhia aérea Gol atrasaram em razão de erro na escala de trabalho dos tripulantes. A Anac anunciou multa à companhia, que também é acompanhada pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho. Trabalhadores informaram ao G1 que a situação de trabalho não melhorou.

A decisão é mais rigorosa do que a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o assunto, que começou a vigorar em junho deste ano. A resolução 141 determina que as empresas devem reembolsar de imediato os passageiros no caso de estimativa de atraso superior a quatro horas. A regra também estipula que as empresas têm obrigação de manter o passageiro atualizado sobre os atrasos, mas não deixa claro o tempo de antecedência com que o aviso deve ser feito.

A Anac informou que ainda não foi notificada da nova decisão judicial.

A decisão concedida no fim de 2008 era uma antecipação de tutela (termo judicial) diz que a Anac pode ser multada em R$ 10 mil caso não fiscalize devidamente o cumprimento do horário dos voos.

A ação ainda está em andamento. A Justiça Federal informou que a decisão "foi proferida em virtude do requerido pela OAB/SP e da necessidade premente de providências. O prazo processual para manifestação das partes ainda está em curso".

"Com rigor"

Nesta nova decisão, o juiz João Batista Gonçalves destaca que a decisão deve ser cumprida "com rigor".

"Fica, por fim, determinado à Anac, Infraero e União Federal, diante do princípio constitucional de eficiência dos serviços públicos, que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria, além das determinações acima (ou seja, avisar sobre o atraso com duas horas de antecedência)", diz a decisão.

O juiz federal destacou que três fatores foram levados em consideração para que a decisão fosse tomada: "não haver notícia de que a tutela antecipada (a decisão anterior) tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria ANAC se propôs a cumprir na implantação de Resolução dispondo sobre as providências a serem realizadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros dentre outros; o consumidor dos serviços aeroportuários está sendo desrespeitado de forma manifesta", diz nota da Justiça.

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