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A Justiça Federal de São Paulo determinou que as companhias aéreas passem a cumprir de imediato uma decisão judicial, do fim de 2008, que obriga as empresas a informarem atrasos e cancelamentos de voo com duas horas de antecedência. A multa é de R$ 50 mil por dia para a empresa que descumprir.

A nova decisão foi proferida na quinta-feira (5) e divulgada nesta sexta (6).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia sido autora do pedido inicial, informou à Justiça Federal que a decisão não estava sendo cumprida. No começo desta semana, vários voos da companhia aérea Gol atrasaram em razão de erro na escala de trabalho dos tripulantes. A Anac anunciou multa à companhia, que também é acompanhada pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho. Trabalhadores informaram ao G1 que a situação de trabalho não melhorou.

A decisão é mais rigorosa do que a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o assunto, que começou a vigorar em junho deste ano. A resolução 141 determina que as empresas devem reembolsar de imediato os passageiros no caso de estimativa de atraso superior a quatro horas. A regra também estipula que as empresas têm obrigação de manter o passageiro atualizado sobre os atrasos, mas não deixa claro o tempo de antecedência com que o aviso deve ser feito.

A Anac informou que ainda não foi notificada da nova decisão judicial.

A decisão concedida no fim de 2008 era uma antecipação de tutela (termo judicial) diz que a Anac pode ser multada em R$ 10 mil caso não fiscalize devidamente o cumprimento do horário dos voos.

A ação ainda está em andamento. A Justiça Federal informou que a decisão "foi proferida em virtude do requerido pela OAB/SP e da necessidade premente de providências. O prazo processual para manifestação das partes ainda está em curso".

"Com rigor"

Nesta nova decisão, o juiz João Batista Gonçalves destaca que a decisão deve ser cumprida "com rigor".

"Fica, por fim, determinado à Anac, Infraero e União Federal, diante do princípio constitucional de eficiência dos serviços públicos, que exerçam com rigor a fiscalização necessária ao cumprimento por todos da legislação que versa sobre a matéria, além das determinações acima (ou seja, avisar sobre o atraso com duas horas de antecedência)", diz a decisão.

O juiz federal destacou que três fatores foram levados em consideração para que a decisão fosse tomada: "não haver notícia de que a tutela antecipada (a decisão anterior) tenha sido expressamente suspensa e/ou revogada; já ter decorrido há mais de um mês o prazo que a própria ANAC se propôs a cumprir na implantação de Resolução dispondo sobre as providências a serem realizadas em caso de atrasos, cancelamento de voos e preterição de passageiros dentre outros; o consumidor dos serviços aeroportuários está sendo desrespeitado de forma manifesta", diz nota da Justiça.

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