
A juíza da Vara Cível de Campina Grande do Sul, Adriana Benini, determinou que os 82 pacientes atendidos pela entidade filantrópica Associação Padre João Ceconello sejam transferidos pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) em 15 dias para instituições adequadas. A decisão também suspende o contrato emergencial entre o estado e a entidade, que acolhe pessoas com graves comprometimentos de suas capacidades motoras, mentais e intelectuais. A decisão da magistrada foi proferida no dia 29 de agosto atendendo à ação civil pública do Ministério Público (MP) contra o Estado e a Associação.
Em junho, a Gazeta do Povo revelou investigação do MP que apurava as causas de quatro mortes que ocorreram nos primeiros meses do ano na entidade. Na época, o promotor Willian Lira de Souza, da 4.ª Promotoria de São José dos Pinhais, que iniciou a investigação do caso, oficiou a Seds cinco dias antes da primeira morte, para tomar medidas imediatas em relação à falta de estrutura da associação. Mesmo depois das denúncias, a Associação continuou recebendo seus pagamentos do estado pelo contrato firmado. Entre março e agosto desde ano, o governo do Paraná pagou à entidade R$ 788 mil pelos serviços de internamento dos pacientes.
Sem condições
A própria entidade pediu rompimento do contrato com o estado por constatar que não teria condições de atender esses pacientes. Com base na ação proposta e relato da própria entidade, a juíza constatou na decisão que é dever do estado propiciar um internamento adequado para essas pessoas.
"Do relato (da entidade) exponho que chega a ser chocante o estado de calamidade e total despreparo profissional da instituição com seus pacientes, talvez não por culpa da mesma, mas pelo provável intuito do estado do Paraná em se desvencilhar problema sem a devida apuração antes de proceder à transferência que ocorrem fevereiro/março de 2013", afirma a magistrada.
A juíza referiu-se a primeira entidade, o Lar Pequeno Aconchego, onde os pacientes eram atendidos antes de serem transferidos para a Associação Padre João Ceconello. Segundo ela, a omissão dos agentes públicos merece reparo.
A magistrada orienta ainda que os pacientes sejam transferidos para cidades em que há o vínculo familiar. Muitos dos atendidos não têm familiares na região de Curitiba. Caso elas não ocorram dentro do prazo determinado, o estado pode ser multado em R$ 100 mil por dia. Além disso, o estado deverá ser obrigado a interná-los em clínicas particulares caso não sejam abrigados adequadamente.



