O Juizado Especial de Paranaguá julgou improcedente o processo movido por um grupo de vereadores de Paranaguá no qual eles pediam uma indenização por danos morais em virtude de críticas que sofreram nas redes sociais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5) e os legisladores ainda podem apresentar recurso.
“Eles são pessoas públicas e não houve ofensa pessoal, mas críticas contra as atitudes deles enquanto vereadores. Foi isso que o juiz entendeu”, explicou o advogado do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá (Sismmap), David Alves de Araujo Junior.
Na sentença, o juiz Walter Ligieri Junior, afirma: “analisando o conteúdo probatório dos autos, observo que as críticas realizadas pelas requeridas na citada rede social (Facebook) dizem respeito tão somente ao exercício da atividade legislativa dos autores. Não há qualquer ofensa na esfera pessoal.(...) A livre manifestação de pensamento é assegurada pela Constituição Federal”. O texto da decisão destaca ainda que os vereadores são pessoas públicas e estão sujeitos a criticas.
Relembre o caso
Em março de 2015, os professores da rede municipal de ensino de Paranaguá, no Litoral, entraram em greve pedindo reajustes salariais. Na época, a prefeitura alegou que não poderia conceder tais reajustes para não ultrapassar o limite prudencial de gastos com funcionalismo público. Os educadores solicitaram à Câmara de Vereadores que aprovasse um requerimento para dar mais transparência aos gastos do município, especialmente com cargos comissionados. Os vereadores votaram contra o pedido e, por isso, sofreram uma onda de críticas nas redes sociais.
Uma imagem com o rosto dos vereadores que votaram contra o pedido foi compartilhada mais de 200 vezes, mas apenas três pessoas foram processadas: duas professoras e mãe de um aluno.
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