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Cultura

Justiça nega liminar contra portaria que proíbe passaporte da vacina em eventos culturais

O secretário especial da Cultura, Mario Frias. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A 14ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu um pedido de liminar pedindo a suspensão imediata da Portaria 44/21, da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo. A portaria, publicada no dia 5 de novembro, determina que não poderá ser exigido o passaporte sanitário para projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), sob pena de reprovação do projeto e multa.

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O pedido de liminar foi feito por meio de uma ação popular movida contra o secretário especial de Cultura, Mario Frias, e a União com o argumento de que a portaria afrontaria as “determinações legais de combate ao Covid-19, cuja constitucionalidade já fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.

Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado lembrou que todo cidadão pode propor uma ação popular para anular um ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ou à moralidade administrativa. Na avaliação do magistrado, no entanto, na portaria em questão não se vislumbra qualquer lesão a qualquer um desses bens jurídicos.

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“Ao Poder Judiciário, notadamente em momento tão inicial do processo, cabe intervir em hipóteses excepcionalíssimas de manifesta ilegalidade ou desvio de poder, demonstrados com prova cabal que seja suficiente a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Não é, contudo, o caso dos autos”, escreveu Penteado na decisão.

Ele ainda ressaltou que faz parte das atribuições da Secretaria de Cultura a emissão de normas referentes ao processo de financiamento de projetos culturais. “Dessa feita, neste momento de cognição sumária, não é possível afastar a presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que os atos administrativos gozam”, finalizou o juiz.

Em sua conta pessoal no Twitter, Mario Frias anunciou a decisão e, sequência, anunciou a criação de um “disque-denúncias” para mapear projetos e eventos financiados por meio das leis de incentivo que estejam exigindo do público comprovante de vacinação. “Precisamos da participação de cada um de vocês. A liberdade é uma conquista de todos! Não podemos aceitar a segregação com recurso público federal”, escreveu o secretário de Cultura.

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