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A Justiça revogou o sigilo no processo que envolve a Doutora Virgínia Soares de Souza, acusada de antecipar mortes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico em Curitiba. A providência foi tomada depois que o Ministério Público solicitou à 2ª Vara do Tribunal do Júri uma definição sobre as informações que podem ser divulgadas durante o desenrolar do processo. A decisão é desta sexta-feira (4) e foi confirmada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) nesta segunda (7).

Pela nova definição, apenas informações sobre interceptações telefônicas e prontuários de pacientes não podem ser divulgadas. Depoimentos de testemunhas, por exemplo, poderão ser comentados publicamente pelas partes. Este fato causou polêmica na última audiência, o que motivou o pedido de posicionamento da Justiça. Na ocasião, Elias Mattar Assad, advogado de Virgínia, falou publicamente sobre a fala de Mário Lobato da Costa, representante do Ministério da Saúde na sindicância que apura eventuais irregularidades na unidade.

Assad critica a ocorrência de sigilo em processos judiciais e diz que essa definição é indiferente para a estratégia de defesa da médica. "Profissionalmente eu acho que o sigilo não deveria existir em um processo democrático. Como eu posso acusar alguém de matar 327 pessoas e decretar sigilo? Em termos de acusação, o que tinha para ser feito, o mal que tinha a ser feito, já foi feito. Para mim, esse assunto é ‘desinfluente’, o que é, é, o que estiver nos autos, é científico", diz.

Testemunhas de defesa começam a ser ouvidas

Começa nesta terça-feira (8) a fase do processo envolvendo Virgínia Soares de Souza que consiste em ouvir as testemunhas de defesa. Inicialmente, Assad incluiu na lista 64 pessoas para depor, mas esse número deve ser menor. Ele diz que é praticamente impossível que esse processo termine ainda nessa semana e prevê que a fase dure vários dias.

As audiências começam às 13h30, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, nesta terça-feira (8). Primeiro será ouvida uma testemunha de acusação que não pôde prestar depoimento na última audiência por falta de tempo. Após a conclusão desta fala, começa então a nova etapa do processo.

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