• Carregando...
Catadores fora de cooperativas e que não ganham nem um salário estão em situação que fere a dignidade humana | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Catadores fora de cooperativas e que não ganham nem um salário estão em situação que fere a dignidade humana| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

Apenas 7,5% fazem parte de cooperativas

z O Brasil conta hoje com 800 mil coletores de lixo reciclável, bem mais do que os 700 mil advogados e os 350 mil médicos em atividade no país. Desse total, apenas 7,5%, ou 60 mil deles, estão organizados em cooperativas e associações, segundo o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCMR). Mas a despeito da presença massiva nas ruas, os carrinheiros seguem invisíveis a sina diária à frente de um carrinho. Atirados na espiral da miséria, eles vivem sob uma atmosfera de silêncio, medo, desconfiança e conformismo. Mo­­tivos não faltam.

Leia a matéria completa

A Justiça decidiu recentemente que catadores de papel que não trabalham em cooperativas e não recebem pelo menos um salário mínimo mensal estão submetidos a uma situação que fere a dignidade humana. Nesse contexto, não haveria um parâmetro válido para medir a capacidade laboral dessas pessoas, um dos requisitos básicos para a concessão de benefício assistencial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O impasse surgiu a partir da anulação de uma sentença e de um acórdão (decisão em segundo grau) de um processo de Curitiba. A Turma Nacional de Uniformização da Juris­prudência dos Juizados Espe­­ciais Federais determinou que uma nova decisão seja tomada, considerando que a atividade desempenhada em condições precárias de trabalho não pode ser parâmetro para a não concessão do benefício.

No processo em questão, o autor sofre de incapacidade parcial para o trabalho, o que não o impediria de exercer a atividade de catador de papel. Desse modo, pelo entendimento anterior, ele não seria merecedor do benefício assistencial pago pelo INSS. "As decisões que o consideraram apto, ainda que com capacidade reduzida, para sua atividade habitual, o fizeram em referência a uma atividade inválida para esse fim", diz o relatório da nova decisão.

As decisões da Turma Na­­cional de Uniformização são responsáveis por unificar a jurisprudência dos juizados especiais federais e são válidas para todo o país. "Esta decisão inovou porque considerou que o cidadão parcialmente capaz para as atividades habituais, que exerce a atividade de catador de papelão nas ruas sem ser cadastrado em cooperativas e aufere renda inferior a um salário mínimo, não pode ser considerado possuidor de capacidade laboral para fins de concessão de benefício assistencial", explica o defensor público federal, Roberto Venâncio Júnior.

Desencadeamento

Com a decisão, a tendência, segundo Venâncio Júnior, é que os catadores de papel que vivem na pobreza extrema, que tenham problemas de saúde que os incapacitem parcialmente para as atividades habituais, não estejam inseridos em cooperativas que lhes garanta renda de ao menos um salário mínimo mensal e não tenham possibilidade de inserção no mercado de trabalho, possam pleitear o benefício assistencial ao INSS, no valor de um salário mínimo.

Para a procuradora do trabalho Margareth Matos de Carvalho, porém, a nova decisão é prejudicial aos catadores, pois confunde profissão indigna com condições indignas de trabalho. "A profissão de catador de papel é reconhecida por lei. Não pode o juiz dizer que ela não é válida. Essa decisão reforça o preconceito e reproduz uma discriminação", opina.

Estima-se, hoje, que em Curitiba e região metropolitana existam entre 30 e 40 mil catadores de papel. Desses, apenas 3 mil são cooperados. "Quem não é cooperado vive na miséria e é explorado. Não ganha mais de R$ 200 por mês. Os cooperados ganham em média R$ 800", conta o presidente da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Material Reciclável de Curitiba, região metropolitana e litoral (Catamares) e militante do movimento nacional de catadores de recicláveis, Waldomiro Ferreira da Luz.

Serviço:

Catadores deficientes ou doentes, parcialmente incapazes de trabalhar e que vivem em condição de extrema pobreza, sem possibilidade de inserção no mercado de trabalho, nem em cooperativas, devem formular um pedido de benefício assistencial ao INSS. Caso seja negado, devem procurar a Defensoria Pública da União, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 547 (Curitiba), entre às 9 e 17 horas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]